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Entenda Sobre Leilões

Todo leilão é público podendo participar pessoas físicas maiores de 18 anos e jurídicas, ambas, de acordo com as normas e condições do leilão. O leilão é realizado em data, hora e local divulgados em mídia eletrônica e impressa (Internet, Editais e Jornais). 
 

No início dos pregões online ou presencial o leiloeiro irá ler as condições do leilão descritas no catálogo e publicadas no site. Em seguida, os lotes serão anunciados um a um, com fotos ilustrativas projetadas em telão ou publicadas no site. Quando o lote for de seu interesse, acene para dar um lance. Vence a disputa pelo lote quem ofertar o maior lance, seja presencial ou online.

Nos leilões virtuais e online os cadastrados no site farão suas ofertas através da internet, no painel virtual, observando o cronômetro para encerramento dos lances, acompanhando, desta forma, o leilão em tempo real.

​Atenção: após o encerramento do cronômetro não haverá mais possibilidade de novos lances, salvo em condições especiais. Sempre que houver reforma de valor no lance pelo salão de leilão ou pela internet o cronômetro será reaberto por mais um minuto para lances.


Categorias de leilões

Leilão Virtual – 
É denominado virtual todos os leilões onde somente os arrematantes cadastrados poderão participar, ofertar e arrematar os bens. (somente através do site)

Leilão Online – É denominado online todos os leilões onde os cadastrados no site e os interessados que estiverem presentes no auditório do leileiro poderão participar. (site e salão de leilões)
 
Leilão Presencial – É denominado presencial todos leilões onde somente os interessados que estiverem presentes no auditório poderão participar. (salão de leilões)

Termos comuns
 
Leiloeiro: O leiloeiro é a pessoa física proprietária do leilão. Ele é registrado na junta comercial do estado em que situa conforme o Decreto Nº 21.981 de 19 de Outubro de 1932. Ele realiza a comercialização dos bens que estão sendo leiloados e recebe uma comissão (geralmente de 5% do valor arrematado).
 
Comitente: É o vendedor, ou seja, quem disponibilizou o bem para ir a leilão. Por exemplo: bancos, financeira, seguradoras, prefeituras, empresas e até pessoas físicas.
 
Arrematante: É o comprador, aquele  que venceu a oferta por um item que foi a leilão.
 
Edital de leilão: Documento oficial pelo qual se faz a publicação, pela imprensa ou por outros canais públicos, de todos os dados do leilão. É um item de leitura obrigatória para os interessados em participar das hastas. Neste documento são apresentadas todas as “regras do leilão”, como por exemplo: a lista dos bens a serem leiloados, estado de conservação, multas, relação de documentos necessários para um potencial comprador, data e hora do leilão, comissão do leiloeiro, procedimento para retirada do bem, prazo para entrega de documentos, etc.
 
Lote: É um conjunto de um ou mais bens leiloados de uma única vez. Quando você dá um lance para um lote, você está oferecendo um preço por todos os bens daquele conjunto. No caso de veículos, o mais usual é um só item por lote. Em leilões judiciais ou de frota de empresas, pode acontecer de os veículos serem leiloados em conjunto em um único lote.
 
Lance Inicial: Lance inicial define como o primeiro lance dado por um interessado. Geralmente o seu valor é um pouco abaixo do valor de avaliação. Assim faz com que desperte o interesse nos participantes do leilão, gerando maior disputa e consequentemente aumentando o valor do bem leiloado.
 
Lance Mínimo, valor mínimo ou valor de reserva: Estes são os termos utilizado para o menor lance em que o vendedor (comitente) aceita pelo lote. Quem define este valor são avaliadores do próprio vendedor.
 
Lance condicional ou venda condicional: refere-se à situação quando um leiloeiro aceita um valor ofertado menor que o estabelecido pelo vendedor, porém a venda deverá ser autorizada pelo vendedor (que pode ou não aceitar). Assim o leiloeiro registra o valor ofertado, entra em contato com o vendedor e, assim que possível, informa se o lance foi aceito. Se você fizer um lance condicional, não pode desistir sem pagar multa.
 
Incremento mínimo: é a mínima quantia de dinheiro que será aceita para propor uma nova oferta. Exemplo: se um item está R$ 10.000 com incremento mínimo de R$ 500, você só poderá oferecer um lance se for maior ou igual a R$ 10.500.
 
Caução: é um valor depositado como garantia de cumprimento de obrigação ou indenização de possível dano. No caso de leilões, para validar sua proposta, o participante precisa dar um cheque com uma quantia em torno de 20% do valor do lance. Esse cheque é devolvido depois que o valor do veículo for integralmente depositado ou pago ao leilão. Sempre consulte o edital para entender exatamente qual o procedimento da caução. Se você der um lance e não estiver preparado com documentos e cheques citados no edital, além de perder a compra, corre o risco de ter seu nome banido do leilão que tentou participar.
 
Fiquem atentos nesses termos utilizados nos leilões e boa sorte com os seus lances.
 


 
 
 
 
 
​Comunicação Usuário 
 
A comunicação é realizada através de e-mails (notificações, avisos, comunicados, informação de arremate de lote ou de lotes em condicional, resgate de senha, etc.).

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