Leilão de Embarcações
Bancos e Seguradoras
Data de Início: 15/10/2024 às 13:33
Data de Término: 28/11/2024 às 09:00
Modalidade: Online
HABILITAR-SE PARA LEILÃO- Descrição
- Histórico de lances
- Observação
- Visitação
- Condições de Venda
- Importante
- Marca: Sea-Doo
Modelo: GTR
Versão: 215
Categoria: Moto Aquática
Ano do Modelo: 2015
Ano de Fabricação: 2015
Combustível: Gasolina
Câmbio: Automatizado
Quilometragem: 230
Tipo de Chassi: Normal
Chave: Sim -
USUÁRIO
PLAQUETADATA LANCE +5% (COMISSÃO) - Bem em Exposição:
R. Mario Maziero, 229 - Santa Terezinha, Paulínia - SP
CEP: 13140-000
Vendedor:
Bancos e Financeiras.
Entrega de Documentação:
Os documentos terão o prazo de entrega de 15 a 30 dias úteis.
Forma de Pagamento dos Veículos Arrematados:
Depósito em Conta ou Transferência Bancária. - Visitação: Um dia antes do Leilão, das 09:00h às 12:00h.
Retirada: De 12 à 24 horas após a compensação do pagamento.
Mediante agendamento prévio, via E-mail ou Whatsapp.
É de inteira responsabilidade dos arrematantes aos bens disponíveis para venda antes do pregão, não podendo alegar desconhecimento, assim como, não será aceito desistência e visitação após a arrematação do lote. - ADVERTÊNCIA: Aquele que tentar fraudar a arrecadação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro -, ficará sujeito às penalidades dos artigos 335 e/ou 337-I do Código Penal Brasileiro, bem como ficará impedido de participar por 24 (vinte e quatro) meses de leilões a serem promovidos por Órgãos Públicos e/ou conduzidas por este Leiloeiro Público Oficial.
Art. 335. - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.”
“Art. 337-I. - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.”
Ocorrendo desistência ou arrependimento do lance ou proposta, por parte do arrematante o mesmo ficará obrigado a pagar 30% (trinta por cento) sobre o lance e comissão de leiloeiro, a título de multa, a ser revertida em favor da empresa vendedora ou comitente.
LANCES EFETUADOS, SÃO IRREVOGÁVEIS, IRRETRATÁVEIS E SIGNIFICAM COMPROMISSO ASSUMIDO. EFETUE APENAS COM REAL INTERESSE EM ADQUIRIR OS BENS OFERTADOS.
Prazo para pagamento: Até às 17:00 hs do dia do leilão.
Forma de pagamento: Depósito ou Transferência Bancária.
1. No ato da arrematação o comprador receberá um Auto de Arremate Provisório, documentação que oficializa o arremate do Lote.
2. O prazo para emissão de Nota Fiscal e reconhecimento do recibo de compra e venda é de até 48hs após a quitação do lote.
3. O prazo para liberação de retirada / envio do veículo é de até 24hs após a emissão da Nota Fiscal.
4. Quaisquer débitos de IPVA e MULTAS serão de responsabilidade do comitente/vendedor.
Dúvidas? Entre em contato através de nossa Central de Atendimento.