Leilão de Imóveis Extrajudicial
Bancos e Seguradoras
Data de Início: 22/08/2024 às 13:38
Data de Término: 15/12/2024 às 09:00
Modalidade: Online e Presencial
HABILITAR-SE PARA LEILÃO- Descrição
- Histórico de lances
- Observação
- Condições de Venda
- Importante
- Casa 815m² no Jardim Leonor, São Paulo/SP. Um terreno, constituído pelo lote nº 13 da quadra 89, situado na Rua F-20, do lado direito de quem parte da praça P-2, para a Avenida D-4, no Bairro do Jardim Leonor, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, distante 30,00 metros, do ponto no lote nº 12 da mesma quadra, mede 20,00 metros, de frente, 40,00 metros, da frente aos fundos, nos lados direito e esquerdo de quem olha da Rua para o terreno, 20,00 metros nos fundos, com a área de 800,00 metros quadrados e confina no lado direito com os lotes nºs 11 e 12, no lado esquerdo com o lote nº 14 e nos fundos com os lotes nºs 10 e 18, todos da mesma quadra e de propriedade da Imobiliária e construtora Aricanduva S/A. Conforme averbação nº 14, foi edificado no terreno da matrícula um prédio que recebeu o nº 60 da Rua Sérgio Paulo Freddi, com 815,73 metros quadrados de área construída, conforme prova Auto de Regularização nº 2010/06720-00 emitida em 01 de março de 2010, pela Prefeitura Municipal de São Paulo. Matrícula nº 8633 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP. Inscrito na Prefeitura Municipal sob o nº 123.152.0013-9.
Obs: Ocupado por terceiros. Desocupação por conta do arrematante, de acordo com termos do edital.
Recai sobre o imóvel o seguinte processo: Contratos de Consumo - Proc. nº 1135708-40.2016.8.26.0100 da 12º Vara Cível de São Paulo/SP.
Endereço
Rua Sérgio Paulo Freddi, 60 - Jardim Leonor - São Paulo/SP - 05653-653 -
USUÁRIO
PLAQUETADATA LANCE +5% (COMISSÃO) - IMÓVEL OCUPADO, SEM DIREITO A VISITAÇÃO.
- ADVERTÊNCIA: Aquele que tentar fraudar a arrecadação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil Brasileiro -, ficará sujeito às penalidades dos artigos 335 e/ou 337-I do Código Penal Brasileiro, bem como ficará impedido de participar por 24 (vinte e quatro) meses de leilões a serem promovidos por Órgãos Públicos e/ou conduzidas por este Leiloeiro Público Oficial.
Art. 335. - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.”
“Art. 337-I. - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.”
Ocorrendo desistência ou arrependimento do lance ou proposta, por parte do arrematante o mesmo ficará obrigado a pagar 30% (trinta por cento) sobre o lance e comissão de leiloeiro, a título de multa, a ser revertida em favor da empresa vendedora ou comitente.
LANCES EFETUADOS, SÃO IRREVOGÁVEIS, IRRETRATÁVEIS E SIGNIFICAM COMPROMISSO ASSUMIDO. EFETUE APENAS COM REAL INTERESSE EM ADQUIRIR OS BENS OFERTADOS.
Prazo para pagamento: Até às 17:00 hs do dia do leilão.
Forma de pagamento: Depósito ou Transferência Bancária.
1. No ato da arrematação o comprador receberá um Auto de Arremate Provisório, documentação que oficializa o arremate do Lote.
2. O prazo para emissão de Nota Fiscal e reconhecimento do recibo de compra e venda é de até 48hs após a quitação do lote.
3. O prazo para liberação de retirada / envio do veículo é de até 24hs após a emissão da Nota Fiscal.
4. Quaisquer débitos de IPVA e MULTAS serão de responsabilidade do comitente/vendedor.
Dúvidas? Entre em contato através de nossa Central de Atendimento.