EDITAL DE LEILÃO –

Institucional (clique para exibir)

Sr. Leiloeiro Spartaco Santi Júnior, JUCESP matrícula 651, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea "a" do Decreto n. º 593-N, de 28.01.00, publicado em 19.03.19 e nos termos do art. 22 da Lei Federal n° 9.503/97- Código de Trânsito Brasileiro - CTB; torna público que no dia às , em prazo não inferior a 07 (sete) dias da publicação do aviso deste Edital, fará realizar LEILÃO ELETRÔNICO com critério de julgamento do tipo MAIOR LANCE POR LOTE, por intermédio do Leiloeiro Administrativo designado e nomeado através da Instrução de Serviço P nº 2884, de 12 de Dezembro de 2016, ao comitente Banco Bradesco, Banco Itaú, Banco Santander, Bv Financeira, Banco do Brasil, Porto Financeira, veículos recuperados de financiamento, apreensão por falta de pagamento.

Lei nº 13.160 de 25 de agosto de 2015; Lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016; Lei nº 12.977 de 20 de maio de 2014;
Instrução de Serviço N nº 165/2016 do DETRAN, publicada em 20 de setembro de 2016, e pelas disposições deste Edital, nas condições abaixo:


CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO
1.1. O leilão será cometido a Leiloeiro Administrativo designado, em conformidade com o que dispõe o Inciso III, artigo 38 e artigo 53, da Lei 8.666/1993 e suas modificações posteriores, e artigos 11 e 19 da Resolução nº. 623/2016 do dia 06 de Setembro de 2016.
1.2. Será disponibilizado, através do PORTAL DO LEILÃO https://www./, o acesso ao leilão para visitação virtual e oferta de lances.
1.3. O leilão será realizado na modalidade eletrônica ou presencial, conforme regras e procedimentos previstas neste edital.


DO OBJETO DO LEILÃO
2.1. O presente leilão tem por objeto a alienação dos veículos constantes do ANEXO I deste edital e serão vendidos NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO em que se encontram, sendo que todos são entregues rodando com a mecânica em boas condições.
2.2. As fotos divulgadas no PORTAL são reais e especificam detalhadamente obrigatoriamente quaisquer avarias que possam conter no lote.
2.3. O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES.
2.4. Todos os lotes permanecem em exposição através do site e visitas ao pátio.
2.5. Faculta-se aos interessados vistoriar os bens a serem apregoados em dias úteis, na parte da manhã. Os interessados deverão solicitar o agendamento junto à Credenciada exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico @ , para agendamento de visita, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da visita.
2.6. Os lotes a serem apregoados neste leilão encontram-se localizados no Pátio Central situado no endereço: .
2.7. A retirada dos bens apregoados, bem como o transporte dos mesmos, ficará por conta do arrematante.
2.8. Os lotes a serem apregoados estão devidamente descritos e caracterizados no ANEXO I do presente Edital.
2.8.1. Os lotes a serem apregoados estão assim classificados, em conformidade com a Resolução nº. 623/2016 do DETRAN:
2.8.1.1. "Veículos Conservados", que são veículos que se encontram em boas condições de estado e uso, tendo direito a documentação.


DO CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES
3.1. Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no PORTAL, o interessado deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor.
3.2. Os menores de 18 (dezoito) anos (com exceção dos emancipados), funcionários do e empregados ou proprietários dos depósitos onde se encontram armazenados os lotes apregoados, e das empresas credenciadas pela Instrução de Serviço N nº 165/2016, não serão admitidos a participar deste leilão.
3.3. Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
3.4. Estarão impedidos de participar do leilão:
a) Pessoas físicas atingidas, no que couber, pelo art. 497 do Código Civil Brasileiro;
b) Pessoas mencionadas no art. 9º da Lei 8.666/93;
c) Empregados ou proprietários/sócios dos depósitos onde se encontram armazenados os lotes apregoados;
d) Empregados e proprietários/sócios das Empresas credenciadas pela Instrução de serviço 165.
3.5. Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante.
3.6. No prazo de até 01 (uma hora) horas antes da realização do leilão, os interessados que pretendam participar do leilão deverão preencher o CADASTRO do PORTAL atendendo a todas as exigências dispostas no mencionado portal, sob pena de nulidade do lance.


DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. Os lances poderão ser ofertados através do PORTAL ou presencialmente no pátio, sendo que todos lances são inseridos no sistema de forma online, mesmo os presenciais, para que todos participantes tenham a mesma chance de arremate.
4.2. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese após o término do leilão.
4.3. O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
4.4. O PORTAL permite o recebimento de lances virtuais em tempo real.
4.5. Todos os lances têm igualdade de condições.
4.6. Caso algum lance seja recebido nos 10 segundos antes do lote encerrar este será retroativo em mais 10 segundos
4.7. O Leiloeiro Administrativo encarregado do Leilão poderá, no interesse do comitente, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no parágrafo anterior.
4.8. PREÇO MÍNIMO DE VENDA DO BEM, PREÇO DE RESERVA OU VALOR MÍNIMO DE VENDA - É o valor mínimo estipulado pelo comitente para a venda do bem.
4.8.1. O valor atribuído para o lance inicial exibido no SÍTIO ELETRÔNICO ("valor inicial do leilão" ou "valor de abertura") não é o preço mínimo de venda do bem/lote ("preço de reserva" ou "valor mínimo de venda").
4.8.2. O valor mínimo de venda do bem ("preço de reserva" ou "valor mínimo de venda") deve ser igual ou maior que o valor da avaliação.
4.8.3. Será considerado vencedor quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor mínimo de venda do bem ("preço de reserva" ou "valor mínimo de venda").
4.9. LANCES AUTOMÁTICOS não oferecemos a opção de lances automáticos
4.10. Após o encerramento do leilão, o Leiloeiro Administrativo encarregado do mesmo será responsável pela sua homologação e adjudicação, nos termos do inciso VI, e 4º do art. 43, da Lei nº 8.666/93.
4.11. Até a retirada dos bens arrematados o comitente poderá, por interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o presente leilão, devendo, no caso de ilegalidade ou irregularidade, anulá-lo no todo, mediante despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.


DO PAGAMENTO E RETIRADA DOS BENS
5.1. Os bens serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance (por lote).
5.2. O preço do bem arrematado e os valores devidos à Credenciada deverão ser pagos através de rede bancária, até as 17h do dia de encerramento do leilão, estando disponíveis Termos de arrematação por e-mail, com envio de comprovante bancário para comprovação do pagamento efetuado.
5.3. Os arrematantes deverão pagar ao leiloeiro oficial o valor correspondente a 05% (cinco por cento) sobre os valores totais da arrematação, e a Taxa de Pátio no valor de R$ 620,00 - pertinente ao tempo que o lote ocupou o pátio/galpão em conformidade com o art. 55 da Instrução de Serviço nº 165/2016. O valor devido à Credenciada não está incluso no valor do lance ofertado.
5.3.1. O preposto indicado pelo leiloeiro prestará as mesmas provas de habilitação exigidas no art. 2 do Decreto 21.981, sendo considerado mandatário legal do preponente para efeito de substituí-lo e de praticar, sob a sua responsabilidade, os atos que lhe forem inerentes.
5.3.2. O Leiloeiro legalmente poderá nomear um preposto leiloeiro para recebimento do(s) iten(s) arrematado(s).
5.4. Na hipótese do pagamento não ocorrer na forma do item 5.2 é facultado ao arrematante realizar o pagamento do preço do bem arrematado e os valores devidos à Credenciada poderão ser pagos via TED – Transferência Eletrônica Disponível ou DOC - Documento de Ordem de Crédito a ser realizado na conta da Credenciada, até 16 horas do mesmo dia do leilão ou da data da liberação do lance condicional e o comprovante, necessariamente enviado por e-mail para financeiro@.
5.5. Compete ao arrematante a retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s), consistente em: - A retirada de todos os itens que compõem o(s) lote(s) arrematado(s), incluindo aqueles descritos no(s) lote(s) e/ou apresentados na(s) fotografia(s), e; - No caso de lote(s) de veículo(s) conservado(s), além da retirada do(s) mesmo(s), a transferência de propriedade no DETRAN em conformidade com o previsto neste edital;
5.5.1. O arrematante deve, portanto, tempestivamente, respeitando os prazos previstos no presente edital, tomar posse e propriedade de seu(s) lote(s) arrematado(s), sob pena das sanções, multas, custos e despesas aqui previstas.
5.5.2. A comprovação da "retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s)"" dar-se-á através do envio de cópia digitalizada do Termo de Arrematação do Lote (TRRL) (ANEXO II), assinado pelo arrematador.
5.5.3. Do valor pago pela arrematação será regularizada toda documentação para entrega do lote.
5.6. Caso o pagamento do preço do bem arrematado e dos valores devidos à Credenciada não sejam efetuados até as 17h do dia de encerramento do leilão, haverá incidência de multa de 5% (cinco por cento) por desistência do lote.
5.7. A emissão do documento será disponibilizada em 01 (um) dia útil, preenchida e registrada para que seja efetuada a transferência.
5.8. O arrematante que sustar seu pagamento ou através de qualquer artifício frustrar seu recebimento, poderá ter sua dívida cobrada judicialmente, além de responder na forma do art. 171 do Código Penal.
5.9. Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos ao frete, caso prefira receber o lote, somado a partir do endereço de cadastro.
5.9.1. O veículo permanecerá depositado no pátio oficial, até a data da entrega ao arrematante.
5.10. A retirada só pode ser realizada após a documentação disponível.
5.11. Para efetuar a retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto central de relacionamento.
5.12. No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado aos representantes do leilão.
5.13. O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação do de terceiro(s) proprietário(s) do(s) veículo(s) apreendido(s) e arrematado(s) constante do(s) lote(s) arrematado(s);
5.14. Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas de segurança, leis ambientais e de segurança do trabalho em vigor e aplicáveis, no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança, não cabendo ao leilão e/ou Credenciada qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e/ou em função das operações de carregamento e retirada, e demais procedimentos de responsabilidade do arrematante.
5.15. Se o(s) bem(ns) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar da data da liberação da Carta de Arrematação, será cobrada pela guarda do(s) mesmo(s) o valor correspondente a estadia de veículos na forma e valores definidos na Lei de Taxas (Lei estadual n.º 7001/2001).
5.16. Deverá o arrematante transferir o(s) veículo(s) conservado(s) arrematado(s) para o seu nome no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da liberação do bem arrematado. Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, o DETRAN, além da incidência da taxa de averbação, poderá providenciar a inclusão de restrição administrativa do mesmo.
5.16.1. Os veículos deverão, obrigatoriamente, para efeito de transferência de propriedade, atenderem todos os procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997), nas resoluções, normas e legislação do CONTRAN, DENATRAN e respectivos Departamentos de Trânsito de cada Estado da Federação (DETRAN) de origem (sede do município/comitente vendedor) e destino (domicílio do arrematante) do veículo arrematado, bem como ser vistoriado em conformidade com as exigências de transferência e vistoria previstas no Art. 22, Inciso III do CTB, Art. 123 do CTB, Art. 124 do CTB, Resolução nº 466, de 11 de dezembro de 2013, do DETRAN, e regulamentações referentes a emissão de laudos de vistoria e de ECV – Empresas Credenciadas de Vistoria. O(s) laudo(s) de vistoria realizado(s) para efeito de transferência de propriedade e/ou outros procedimentos necessários à regularização do(s) veículo(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) à Credenciada juntamente com a documentação comprobatória de transferência de propriedade do veículo, e no prazo previsto para a mesma, e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valore do lance. Os laudos deverão possuir todas as informações que a legislação em vigor prevê.
5.16.2. O arrematante não poderá aliená-lo a terceiros sem antes transferi-lo para o seu nome.
5.16.3. Correrão por conta dos arrematantes todas as despesas de transferência do(s) veículo(s) para o seu nome, inclusive despesas com serviços de terceiros, despachantes, taxas, vistorias e quaisquer outras necessárias.
5.16.4. A transferência de que trata o item 5.17 só poderá ser realizada após 05 (cinco) dias a contar da data da retirada do bem arrematado, respeitando o prazo limite de 30 (trinta) dias subsequentes à data da liberação do bem arrematado.
5.17. No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) o arrematante assinará um Termo de Responsabilidade de Retirada de Lotes (TRRL), conforme modelo em anexo (ANEXO II), isentando o DETRAN/SP e a Credenciada, de quaisquer responsabilidades sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), assumindo, a partir da data de retirada, as responsabilidades civil e penal, e demais encargos, multas, taxas, impostos e/ou tributos decorrentes do bem entregue.
5.18. Todos os lotes de "Veículos Conservados" serão entregues ao arrematante, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, ficando este responsável pela regularização e transferência de propriedade perante o órgão ou entidade executivo de trânsito detentor de seu registro.
5.19. Eventuais serviços adicionais, por demanda única e exclusiva dos arrematantes dos bens leiloados, deverão ser pagos por estes diretamente ao Credenciado, não cabendo ao leilão qualquer tipo de obrigação quanto este fato.
5.20. O arrematante se obriga a devolver o veículo ao leilão e este a restituir o valor correspondente à arrematação do bem, assim como a Credenciada o valor correspondente aos 10% inerentes à sua atividade, se houver a inclusão de restrições administrativas, penais ou judiciais, por fato que não tenha sido causado pelo Arrematante ou para qual não tenha contribuído.


DAS PENALIDADES
6.1. O inadimplemento de quaisquer obrigações previstas neste edital sujeita o licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993:
6.1.1. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com , por prazo não superior a 02 (dois) anos;
6.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
6.1.3. As sanções previstas nos subitens 6.2 e 6.3 são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
6.2. INADIMPLÊNCIA - Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado e os valores devidos à Credenciada até 16 horas do mesmo dia do leilão, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar os valores devidos à Credenciada, a multa acima prevista, e ao pagamento de eventuais despesas incorridas, incluindo honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) no caso de cobrança judicial. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.
6.2.1. O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado pela Credenciada, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.
6.2.2. Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.
6.2.3. Em caso de inadimplemento do ARREMATANTE, a Credenciada poderá realizar cobranças judiciais e extrajudiciais em seu nome dos valores inadimplidos.
6.2.4. No caso de inadimplência, deverá o arrematante arcar com os valores devidos à Credenciada, a multa prevista no item 5.6 e ao pagamento de eventuais despesas decorrentes do inadimplemento.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Correrão por conta e risco total do arrematante, despesas relacionadas com a remoção, carga, descarga, transporte e outras despesas relativas ao bem arrematado, ficando o LEILÃO e a Credenciada isentos de qualquer responsabilidade sobre o objeto arrematado a partir da arrematação.
7.2. Após a realização do leilão, que será irrevogável e irretratável, acatando todas as disposições deste Edital, o qual é tido como do conhecimento de todos, não cabendo, como motivo para eventual descumprimento das obrigações dele decorrentes a alegação do seu desconhecimento, não caberá ao arrematante qualquer tipo de recusa ou reclamação de redução de preço ou solicitação de qualquer vantagem não prevista no Edital.
7.3. CAMPO DE ATUAÇÃO - A Credenciada não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os arrematantes e o LEILÃO, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões eletrônicos, limitando-se a veicular os dados relativos aos bens (descrição, informações, apresentação e publicidade).
7.4. SISTEMA - O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do PORTAL.
7.5. A Credenciada, a seu exclusivo critério, devidamente fundamentado, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as regras estabelecidas neste Edital, devendo comunicar imediatamente ao leilão.
7.6. A Credenciada não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do PORTAL poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.
7.7. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS - Eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada junto ao leilão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do leilão, dirigido ao Leiloeiro Administrativo designado, que, no uso de suas atribuições, procederá com o julgamento; eventual recurso deverá ser protocolado junto ao leilão, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento do leilão, dirigido ao Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN que, no uso de suas atribuições, procederá com o julgamento.
7.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
7.9. Ficam, também, desde já, através do presente edital, em conformidade com o § 3º do artigo 19 da Resolução 623/2016 do DETRAN, de 06 de Setembro de 2016, todos os interessados que tiverem crédito sobre o veículo, notificados de que poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.
7.10. Qualquer esclarecimento será prestado através do e-mail @.
7.11. O Leiloeiro Administrativo e a Credenciada aconselham aos interessados que vistoriem os bens/lotes pessoalmente, pois os mesmos serão vendidos no estado em que se encontram, não cabendo reclamações posteriores.
7.12. O LEILÃO, através de seu representante, se reserva no direito de revogar, adiar ou anular o presente leilão, total ou parcialmente, desde que haja a devolução dos recursos comprovadamente empregados na arrematação do lote.
7.13. A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do presente Edital.
7.14. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo LEILÃO, com base na legislação em vigor.

Lote: 51 / 00000

Casa em Cotia-SP

Lance Inicial: R$ 399.000,00


Cotia-SP. Bairro Chácara Pavoeiro. Estrada Municipal Walter Steurer (antiga Estrada Municipal do Espigão), 388. Condomínio “Queluz Vita”. Ap. duplex 51 (5º andar do bl. B1), c/ 03 vagas de garagem. Área priv. 206,140m². Matr. 114.948 do RI local. Obs.: Os débitos de condomínio e IPTU existentes até a data da venda, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Desocupado. Chaves disponíveis para visitação na Ag. 6621/ Shopping Granja Vianna 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA ESTE IMÓVEL: 

Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao leiloeiro a ser pago pelo arrematante. 

Lote: 51 / 00001

Casa em Panorama-SP. Centro

Lance Inicial: R$ 289.000,00


Panorama-SP. Centro. Av. João Leme, 1281 (consta no RI nº 1037) (Lt. 13 da qd. 68). Casa. Áreas totais: terr. 468,00m² e constr. estimada no local 283,62m² (consta no RI 99,83m²). 
Matr. 2.657 do RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência da área construída apurada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, bem como da numeração predial, 
correrão por conta do comprador. Os débitos de IPTU existentes até a data da venda deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso (valor aproximado, julho/2019: R$ 4.000,00). Ocupada. (AF). 
(Cód. do imóvel 8874).

Lote: 51 / 00002

Casa no Novo Horizonte em Barreiras / BA

Lance Inicial: R$ 69.800,00


Descrição de Lote
Casa 275m² no Novo Horizonte em Barreiras/BA - Uma Casa Residencial com área total construída de 175,00m², situada na Rua São Cristóvão, n° 392, conforme Av. 04. O Imóvel se compõe do Lote de n° 17 da Quadra "L", medindo 11,0 metros de frente e fundo por 25,0 metros de comprimento, perfazendo uma área total de 275,0 metros quadrados, limitando-se frente com a rua 02, fundo com o lote 16, lado direito com os lotes 20, 21, 22, lado esquerdo com o lote 15, situado no loteamento Parque Novo Horizonte, na Cidade Barreiras/BA. Matrícula nº 18.989 do 1° Cartório de Oficio do Registro de Imóveis e Hipotecas de Barreiras/BA. Inscrito na Prefeitura Municipal sob o nº 01.00.002.3660.001.

Obs: Ocupado por terceiros. Desocupação por conta do arrematante, de acordo com termos do edital.

Recai sobre o imóvel o seguinte processo: Proc. nº 05044141020178050022.

Endereço
Rua São Cristovão, 392 - Novo Horizonte - Barreiras/BA - 47802-366

Lote: 51 / 00003

Casa no Serra Azul em São Lourenço / MG

Lance Inicial: R$ 445.000,00


Descrição de Lote
Casa 807m² no Serra Azul em São Lourenço/MG - Casa com área construída de 425,22m² conforme Av. 01, edificada sob lote de terreno com a área de 807,21m², situado na Alameda Leônidas de Barros, n° 84, Residencial Serra Azul, na cidade de São Lourenço/MG, designado pelos lotes 01/02 da Quadra 1, com as seguintes medidas e confrontações: Frente com a referida Alameda por 30,50m, lado direito com Raymundo Pereira por 35,30m, lado esquerdo com área verde por 15,30m e fundos com a servidão por 43,11m. Matrícula nº 23.303 do Cartório de Registro de Imóveis Comarca de São Lourenço/MG. Inscrito na Prefeitura Municipal sob o nº 12.60.028.001.

Obs: Ocupado por terceiros. Desocupação por conta do arrematante, de acordo com termos do edital.

Recai sobre o imóvel o seguinte processo: Proc. nº 691498520178130000.

Endereço
Rua Leônidas de Barros, 84 - Serra Azul - São Lourenço/MG - 37470-000

Lote: 51 / 00005

Casa no Parque das Laranjeiras, Itatiba / SP

Lance Inicial: R$ 495.800,00


Casa 368m² no Parque das Laranjeiras, Itatiba/SP - Casa nº 24 da passagem Amadeu Ricardo Pintaude, com a área construída total de 368,82m², edificado sobre uma área de terreno situado no Condomínio denominado "Parque das Laranjeiras", perímetro urbano deste município, cidade e comarca de Itatiba, medindo 1.112,05 metros quadrados de área útil de proprieade exclusiva e 476,64 metros quadrados de área comum, perfazendo a área bruta de 1.588,69 metros quadrados medindo 25,00 metros de frente para a passagem, digo, passagem Amadeu Ricardo Pintaude, por 40,00 metros do lado direito, onde confronta com área comum, por 45,75 metros do lado esquerdo, onde confronta com a unidade autônoma nº 03 e por 30,00 metros nos fundos, onde confronta com a Estrada Municipal Itatiba Jarimí, a qual corresponde a uma fração ideal de 1,1649% no terreno e demais parte comuns indivisíveis do Condomínio Parque das Laranjeiras. Matrícula nº 008411 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba/SP. Nº de Contribuinte 41212.61.73.00461.0.0199.00000

Obs: Ocupado por terceiros. Desocupação por conta do arrematante, de acordo com termos do edital.

Recai sobre o imóvel o seguinte processo: Proc. nº 10107910620138260309


Endereço
Passagem Amadeu Ricardo Pintaude, 24 - Condomínio Parque das Laranjeiras - Parque das Laranjeiras - Itatiba/SP - 13254-600

Lote: 51 / 00006

Casa Jardim Matarazzo

Lance Inicial: R$ 307.500,00


R$307.000,00 Percentual de desconto: 58% de deságio sobre o valor de avaliação.

Descrição de Lote
Casa 190m² no Jardim Matarazzo em São Paulo/SP - A CASA 03, integrante do “CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELÉM”, com acesso pela Rua Rafael Augusto Pinheiro, nº 113 (conforme prefeitura), no Distrito de Ermelino Matarazzo, possui uma área exclusiva (projeção construção + quintal) de 54,0000m²; área privativa de 112,5050m², área comum de 78,0433m², área total de 190.5483m², fração ideal de 33,438998%. Imóvel contribuinte sob nº 111.451.007-3. Imóvel devidamente matriculado sob o nº 191.455 do 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.

Imóvel ocupado, a desocupação correrá por conta do adquirente.

Endereço
Rua Rafael Augusto Pinheiro, 113 - Casa 03 - Jardim Matarazzo - São Paulo/SP - 03813-020.

Lote: 51 / 00019

Gleba de Terras - Dendê - Itaboraí / RJ

Lance Inicial: R$ 4.500.000,00


Endereço: Itaboraí/RJ - Rua Arlindo Chaves X R. Manoel Antônio de Souza, s/n - Dendê
Tipo: Gleba de Terras

Área Terreno: 167.351m2

Situação: Imóvel desocupado

Matrícula: 39.930 do 1º CRI de ITABORAÍ/RJ

Área de terras próprias, com a superfície quadrada de 167.351,00m², localizada em Dendê, expansão da zona urbana do primeiro distrito de Itaboraí. 
Imóvel objeto da matrícula nº 39.930 do Oficial de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição de Itaboraí/RJ.

Lote: 51 / 00020

Apartamento em Rio de Janeiro-RJ

Lance Inicial: R$ 64.000,00


Rio de Janeiro-RJ. Bairro Praça Seca. Rua Florianópolis, 1434. Condomínio Village de Capri. Ap. 303 (bl. 2), c/ 01 vaga de garagem. Área priv. lançada no IPTU 65,00m². Matr. 354.563 do 9º RI local. 
Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência da área privativa apurada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Os débitos de IPTU e condomínio existentes até a 
data da venda, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso (valor aproximado, julho/2019: R$ 36.600,00). Ocupado. (AF). (Cód. do imóvel 9036).

Lote: 51 / 00021

Apartamento em Curitiba-PR

Lance Inicial: R$ 237.000,00


Curitiba-PR. Bairro Água Verde. Rua Saint Hilaire, 436. Ed. Marambaia. Ap. 81 (8º andar), c/ 01 vaga de garagem. Área constr. 140,84525m². Matr. 12.733 do RI da 6ª Circunscrição local. 
Obs.: Numeração predial pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Os débitos de IPTU e condomínio existentes até a data da venda, deverão ser apurados e pagos 
pelo arrematante, sem direito a reembolso (valor aproximado, julho/2019: R$ 9.200,00). Ocupado. (Cód. do imóvel 9037). 

Lote: 51 / 00022

Apartamento em SANTOS/SP

Lance Inicial: R$ 163.400,00


SANTOS/SP – BOQUEIRÃO – APTO. Nº 01 – IMÓVEL OCUPADO. Avenida Afonso Pena, nº 38. Área privativa: 76,50m². Matr. 52.213 do 2º CRI do Local. Obs.: Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, 
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a averbação do número do logradouro na matrícula do imóvel ficarão a cargo do adquirente, assumindo eventuais custos e tributos cobrados retroativamente
 pelos órgãos. Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante está averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. Débitos de condomínio e IPTU 
quitados pelo Banco Itaú Unibanco até a data do leilão. (Cód. do imóvel 916526). 

Lote: 51 / 00023

Casa em Medianeira, Osório / RS

Lance Inicial: R$ 179.800,00


Casa 131m² em Medianeira, Osório/RS - Um prédio residencial em alvenaria com área de 56,70m² e um anexo em alvenaria com área de 74,97m², sito a Rua Imbé n° 945, Bairro Medianeira, edificado sobre um terreno situado na cidade de Osório, no loteamento Mutirão da Moradia e Prolurb, localizado no quarteirão formado pelas ruas; Capão da Canoa, Palmares do Sul; Cidreira e Imbé, constituido do lote 35 da quadra 3, com a área de 240 metros quadrados e as seguintes dimensões: frente com 10 metros confrontando ao Oeste com a rua Imbé; lado direito com 24 metros de frente a fundo confrontando ao Norte com o lote 1; lado esquerdo com 24 metros de frente ao fundo confrontando ao Sul com o lote 34; fundo com 10 metros confrontando ao leste com parte do lote 2; dista 11 metros da esquina formada pela rua Imbé e a rua Capão da Canoa. Imóvel devidamente matriculado sob n° 85.544.

Obs: Ocupado por terceiros. Desocupação por conta do arrematante, de acordo com termos do edital.


Endereço
Rua Imbé, 945 - Medianeira - Osório/RS - 95520-000

Lote: 51 / 00024

Casa em Campinas-SP

Lance Inicial: R$ 200.000,00


Campinas-SP. Jardim Estoril. Rua Aurélio Martins (antiga Rua 06), 215 (Lt. 10 da qd. B). Casa. Áreas totais: terr. 250,00m² e constr. estimada no local 163,75m². Matr. 60.682 do 3º RI local. Obs.: 
Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência da área construída apurada no local com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Os débitos de IPTU existentes
 até a data da venda deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso (valor aproximado, julho/2019: R$ 7.500,00). Ocupada. (AF). (Cód. do imóvel 9057).

Lote: 51 / 00030

Casa no Jardim Leonor, São Paulo / SP.

Lance Inicial: R$ 995.800,00


Casa 815m² no Jardim Leonor, São Paulo/SP. Um terreno, constituído pelo lote nº 13 da quadra 89, situado na Rua F-20, do lado direito de quem parte da praça P-2, para a Avenida D-4, no Bairro do Jardim Leonor, no 30º Subdistrito-Ibirapuera, distante 30,00 metros, do ponto no lote nº 12 da mesma quadra, mede 20,00 metros, de frente, 40,00 metros, da frente aos fundos, nos lados direito e esquerdo de quem olha da Rua para o terreno, 20,00 metros nos fundos, com a área de 800,00 metros quadrados e confina no lado direito com os lotes nºs 11 e 12, no lado esquerdo com o lote nº 14 e nos fundos com os lotes nºs 10 e 18, todos da mesma quadra e de propriedade da Imobiliária e construtora Aricanduva S/A. Conforme averbação nº 14, foi edificado no terreno da matrícula um prédio que recebeu o nº 60 da Rua Sérgio Paulo Freddi, com 815,73 metros quadrados de área construída, conforme prova Auto de Regularização nº 2010/06720-00 emitida em 01 de março de 2010, pela Prefeitura Municipal de São Paulo. Matrícula nº 8633 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP. Inscrito na Prefeitura Municipal sob o nº 123.152.0013-9.

Obs: Ocupado por terceiros. Desocupação por conta do arrematante, de acordo com termos do edital.

Recai sobre o imóvel o seguinte processo: Contratos de Consumo - Proc. nº 1135708-40.2016.8.26.0100 da 12º Vara Cível de São Paulo/SP.

Endereço
Rua Sérgio Paulo Freddi, 60 - Jardim Leonor - São Paulo/SP - 05653-653