Sr. Leiloeiro Walter Aurélio Masakasu Hirasawa, JUCESP matrícula 739, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 7º, inciso I, alínea "a" do Decreto n. º 593-N, de 28.01.00,
publicado em 19.03.19 e nos termos do art. 22 da Lei Federal n°
9.503/97- Código de Trânsito Brasileiro - CTB; torna público que no dia
às , em
prazo não inferior a 07 (sete) dias da publicação do aviso deste Edital,
fará realizar LEILÃO ELETRÔNICO com critério de julgamento do tipo MAIOR
LANCE POR LOTE, por intermédio do Leiloeiro Administrativo designado e
nomeado através da Instrução de Serviço P nº 2884, de 12 de Dezembro de
2016, ao comitente Banco Bradesco, Banco Itaú, Banco Santander, Bv
Financeira, Banco do Brasil, Porto Financeira, veículos recuperados de
financiamento, apreensão por falta de pagamento.
Lei nº
13.160 de 25 de agosto de 2015; Lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016; Lei
nº 12.977 de 20 de maio de 2014;
Instrução de Serviço N nº 165/2016
do DETRAN, publicada em 20 de setembro de 2016, e pelas disposições
deste Edital, nas condições abaixo:
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO
1.1. O leilão será cometido a Leiloeiro Administrativo
designado, em conformidade com o que dispõe o Inciso III, artigo 38 e
artigo 53, da Lei 8.666/1993 e suas modificações posteriores, e artigos
11 e 19 da Resolução nº. 623/2016 do dia 06 de Setembro de 2016.
1.2.
Será disponibilizado, através do PORTAL DO LEILÃO https://www./, o acesso ao leilão para visitação virtual e oferta de lances.
1.3.
O leilão será realizado na modalidade eletrônica ou presencial, conforme
regras e procedimentos previstas neste edital.
DO OBJETO DO LEILÃO
2.1. O presente leilão tem por objeto a alienação dos
veículos constantes do ANEXO I deste edital e serão vendidos NO ESTADO
DE CONSERVAÇÃO em que se encontram, sendo que todos são entregues
rodando com a mecânica em boas condições.
2.2. As fotos
divulgadas no PORTAL são reais e especificam detalhadamente
obrigatoriamente quaisquer avarias que possam conter no lote.
2.3.
O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO
DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES.
2.4.
Todos os lotes permanecem em exposição através do site e visitas ao
pátio.
2.5. Faculta-se aos interessados vistoriar os bens a
serem apregoados em dias úteis, na parte da manhã. Os interessados
deverão solicitar o agendamento junto à Credenciada exclusivamente por
e-mail, através do endereço eletrônico @
, para agendamento de visita, com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas da data da visita.
2.6. Os lotes a serem
apregoados neste leilão encontram-se localizados no Pátio Central
situado no endereço: .
2.7. A
retirada dos bens apregoados, bem como o transporte dos mesmos, ficará
por conta do arrematante.
2.8. Os lotes a serem apregoados
estão devidamente descritos e caracterizados no ANEXO I do presente
Edital.
2.8.1. Os lotes a serem apregoados estão assim
classificados, em conformidade com a Resolução nº. 623/2016 do
DETRAN:
2.8.1.1. "Veículos Conservados", que são veículos
que se encontram em boas condições de estado e uso, tendo direito a
documentação.
DO CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES
3.1. Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos
bens expostos no PORTAL, o interessado deverá ser capacitado para
contratar, nos termos da legislação em vigor.
3.2. Os
menores de 18 (dezoito) anos (com exceção dos emancipados), funcionários
do e empregados ou proprietários dos
depósitos onde se encontram armazenados os lotes apregoados, e das
empresas credenciadas pela Instrução de Serviço N nº 165/2016, não serão
admitidos a participar deste leilão.
3.3. Os interessados em
participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular
junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em
processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema
Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias
e Serviços.
3.4. Estarão impedidos de participar do
leilão:
a) Pessoas físicas atingidas, no que couber, pelo
art. 497 do Código Civil Brasileiro;
b) Pessoas mencionadas
no art. 9º da Lei 8.666/93;
c) Empregados ou
proprietários/sócios dos depósitos onde se encontram armazenados os
lotes apregoados;
d) Empregados e proprietários/sócios das
Empresas credenciadas pela Instrução de serviço 165.
3.5.
Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um
representante que, devidamente munido de documentos de identificação,
será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório,
respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma
pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um
participante.
3.6. No prazo de até 01 (uma hora) horas antes
da realização do leilão, os interessados que pretendam participar do
leilão deverão preencher o CADASTRO do PORTAL atendendo a todas as
exigências dispostas no mencionado portal, sob pena de nulidade do
lance.
DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. Os lances poderão ser ofertados através do PORTAL ou
presencialmente no pátio, sendo que todos lances são inseridos no
sistema de forma online, mesmo os presenciais, para que todos
participantes tenham a mesma chance de arremate.
4.2. Os
lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é
responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os
lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese após o
término do leilão.
4.3. O Usuário poderá ofertar mais de um
lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
4.4.
O PORTAL permite o recebimento de lances virtuais em tempo real.
4.5.
Todos os lances têm igualdade de condições.
4.6. Caso algum
lance seja recebido nos 10 segundos antes do lote encerrar este será
retroativo em mais 10 segundos
4.7. O Leiloeiro
Administrativo encarregado do Leilão poderá, no interesse do comitente,
conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes
com características iguais ou semelhantes, com observância da regra
prevista no parágrafo anterior.
4.8. PREÇO MÍNIMO DE VENDA
DO BEM, PREÇO DE RESERVA OU VALOR MÍNIMO DE VENDA - É o valor mínimo
estipulado pelo comitente para a venda do bem.
4.8.1. O
valor atribuído para o lance inicial exibido no SÍTIO ELETRÔNICO ("valor
inicial do leilão" ou "valor de abertura") não é o preço mínimo de venda
do bem/lote ("preço de reserva" ou "valor mínimo de venda").
4.8.2.
O valor mínimo de venda do bem ("preço de reserva" ou "valor mínimo de
venda") deve ser igual ou maior que o valor da avaliação.
4.8.3.
Será considerado vencedor quem oferecer o maior lance, igual ou superior
ao valor mínimo de venda do bem ("preço de reserva" ou "valor mínimo de
venda").
4.9. LANCES AUTOMÁTICOS não oferecemos a opção de
lances automáticos
4.10. Após o encerramento do leilão, o
Leiloeiro Administrativo encarregado do mesmo será responsável pela sua
homologação e adjudicação, nos termos do inciso VI, e 4º do art. 43, da
Lei nº 8.666/93.
4.11. Até a retirada dos bens arrematados o
comitente poderá, por interesse público, quer de ofício, quer mediante
provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o presente
leilão, devendo, no caso de ilegalidade ou irregularidade, anulá-lo no
todo, mediante despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a
ampla defesa.
DO PAGAMENTO E RETIRADA DOS BENS
5.1. Os bens serão vendidos à vista, a quem oferecer maior
lance (por lote).
5.2. O preço do bem arrematado e os
valores devidos à Credenciada deverão ser pagos através de rede
bancária, até as 17h do dia de encerramento do leilão, estando
disponíveis Termos de arrematação por e-mail, com envio de comprovante
bancário para comprovação do pagamento efetuado.
5.3. Os
arrematantes deverão pagar ao leiloeiro oficial o valor correspondente a
05% (cinco por cento) sobre os valores totais da arrematação, e a Taxa
de Pátio no valor de R$ 620,00 - pertinente ao tempo que o lote ocupou o
pátio/galpão em conformidade com o art. 55 da Instrução de Serviço nº
165/2016. O valor devido à Credenciada não está incluso no valor do
lance ofertado.
5.3.1. O preposto indicado pelo leiloeiro
prestará as mesmas provas de habilitação exigidas no art. 2 do Decreto
21.981, sendo considerado mandatário legal do preponente para efeito de
substituí-lo e de praticar, sob a sua responsabilidade, os atos que lhe
forem inerentes.
5.3.2. O Leiloeiro legalmente poderá nomear
um preposto leiloeiro para recebimento do(s) iten(s) arrematado(s).
5.4.
Na hipótese do pagamento não ocorrer na forma do item 5.2 é facultado ao
arrematante realizar o pagamento do preço do bem arrematado e os valores
devidos à Credenciada poderão ser pagos via TED – Transferência
Eletrônica Disponível ou DOC - Documento de Ordem de Crédito a ser
realizado na conta da Credenciada, até 16 horas do mesmo dia do leilão
ou da data da liberação do lance condicional e o comprovante,
necessariamente enviado por e-mail para financeiro@.
5.5. Compete ao arrematante a retirada da integralidade
do(s) lote(s) arrematado(s), consistente em: - A retirada de todos os
itens que compõem o(s) lote(s) arrematado(s), incluindo aqueles
descritos no(s) lote(s) e/ou apresentados na(s) fotografia(s), e; - No
caso de lote(s) de veículo(s) conservado(s), além da retirada do(s)
mesmo(s), a transferência de propriedade no DETRAN em conformidade com o
previsto neste edital;
5.5.1. O arrematante deve, portanto,
tempestivamente, respeitando os prazos previstos no presente edital,
tomar posse e propriedade de seu(s) lote(s) arrematado(s), sob pena das
sanções, multas, custos e despesas aqui previstas.
5.5.2. A
comprovação da "retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s)""
dar-se-á através do envio de cópia digitalizada do Termo de Arrematação
do Lote (TRRL) (ANEXO II), assinado pelo arrematador.
5.5.3.
Do valor pago pela arrematação será regularizada toda documentação para
entrega do lote.
5.6. Caso o pagamento do preço do bem
arrematado e dos valores devidos à Credenciada não sejam efetuados até
as 17h do dia de encerramento do leilão, haverá incidência de multa de
5% (cinco por cento) por desistência do lote.
5.7. A emissão
do documento será disponibilizada em 01 (um) dia útil, preenchida e
registrada para que seja efetuada a transferência.
5.8. O
arrematante que sustar seu pagamento ou através de qualquer artifício
frustrar seu recebimento, poderá ter sua dívida cobrada judicialmente,
além de responder na forma do art. 171 do Código Penal.
5.9.
Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos ao
frete, caso prefira receber o lote, somado a partir do endereço de
cadastro.
5.9.1. O veículo permanecerá depositado no pátio
oficial, até a data da entrega ao arrematante.
5.10. A
retirada só pode ser realizada após a documentação disponível.
5.11.
Para efetuar a retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante
deverá agendar data e horário junto central de relacionamento.
5.12.
No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá
conferir o(s) referido(s) lote(s) Sendo constatada qualquer divergência
e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado aos
representantes do leilão.
5.13. O arrematante deverá
descaracterizar toda e qualquer identificação do de terceiro(s)
proprietário(s) do(s) veículo(s) apreendido(s) e arrematado(s) constante
do(s) lote(s) arrematado(s);
5.14. Na retirada do(s) bem(ns)
arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas
de segurança, leis ambientais e de segurança do trabalho em vigor e
aplicáveis, no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal
devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios
de segurança, não cabendo ao leilão e/ou Credenciada qualquer
responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e/ou em
função das operações de carregamento e retirada, e demais procedimentos
de responsabilidade do arrematante.
5.15. Se o(s) bem(ns)
arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 30 (trinta) dias
úteis a contar da data da liberação da Carta de Arrematação, será
cobrada pela guarda do(s) mesmo(s) o valor correspondente a estadia de
veículos na forma e valores definidos na Lei de Taxas (Lei estadual n.º
7001/2001).
5.16. Deverá o arrematante transferir o(s)
veículo(s) conservado(s) arrematado(s) para o seu nome no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, contados da data da liberação do bem arrematado.
Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima
estipulado, o DETRAN, além da incidência da taxa de averbação, poderá
providenciar a inclusão de restrição administrativa do mesmo.
5.16.1.
Os veículos deverão, obrigatoriamente, para efeito de transferência de
propriedade, atenderem todos os procedimentos previstos no Código de
Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997), nas
resoluções, normas e legislação do CONTRAN, DENATRAN e respectivos
Departamentos de Trânsito de cada Estado da Federação (DETRAN) de origem
(sede do município/comitente vendedor) e destino (domicílio do
arrematante) do veículo arrematado, bem como ser vistoriado em
conformidade com as exigências de transferência e vistoria previstas no
Art. 22, Inciso III do CTB, Art. 123 do CTB, Art. 124 do CTB, Resolução
nº 466, de 11 de dezembro de 2013, do DETRAN, e regulamentações
referentes a emissão de laudos de vistoria e de ECV – Empresas
Credenciadas de Vistoria. O(s) laudo(s) de vistoria realizado(s) para
efeito de transferência de propriedade e/ou outros procedimentos
necessários à regularização do(s) veículo(s) deverá(ão) ser
encaminhado(s) à Credenciada juntamente com a documentação comprobatória
de transferência de propriedade do veículo, e no prazo previsto para a
mesma, e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valore do lance. Os
laudos deverão possuir todas as informações que a legislação em vigor
prevê.
5.16.2. O arrematante não poderá aliená-lo a
terceiros sem antes transferi-lo para o seu nome.
5.16.3.
Correrão por conta dos arrematantes todas as despesas de transferência
do(s) veículo(s) para o seu nome, inclusive despesas com serviços de
terceiros, despachantes, taxas, vistorias e quaisquer outras
necessárias.
5.16.4. A transferência de que trata o item
5.17 só poderá ser realizada após 05 (cinco) dias a contar da data da
retirada do bem arrematado, respeitando o prazo limite de 30 (trinta)
dias subsequentes à data da liberação do bem arrematado.
5.17.
No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) o arrematante assinará um
Termo de Responsabilidade de Retirada de Lotes (TRRL), conforme modelo
em anexo (ANEXO II), isentando o DETRAN/SP e a Credenciada, de quaisquer
responsabilidades sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), assumindo, a partir
da data de retirada, as responsabilidades civil e penal, e demais
encargos, multas, taxas, impostos e/ou tributos decorrentes do bem
entregue.
5.18. Todos os lotes de "Veículos Conservados"
serão entregues ao arrematante, livre e desembaraçado de quaisquer ônus,
ficando este responsável pela regularização e transferência de
propriedade perante o órgão ou entidade executivo de trânsito detentor
de seu registro.
5.19. Eventuais serviços adicionais, por
demanda única e exclusiva dos arrematantes dos bens leiloados, deverão
ser pagos por estes diretamente ao Credenciado, não cabendo ao leilão
qualquer tipo de obrigação quanto este fato.
5.20. O
arrematante se obriga a devolver o veículo ao leilão e este a restituir
o valor correspondente à arrematação do bem, assim como a Credenciada o
valor correspondente aos 10% inerentes à sua atividade, se houver a
inclusão de restrições administrativas, penais ou judiciais, por fato
que não tenha sido causado pelo Arrematante ou para qual não tenha
contribuído.
DAS PENALIDADES
6.1. O
inadimplemento de quaisquer obrigações previstas neste edital sujeita o
licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993:
6.1.1. Suspensão temporária de participação
em Licitação e impedimento de contratar com ,
por prazo não superior a 02 (dois) anos;
6.1.2. Declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade;
6.1.3. As sanções previstas nos subitens 6.2 e
6.3 são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de
atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
6.2. INADIMPLÊNCIA - Caso
o arrematante não pague o preço do bem arrematado e os valores devidos à
Credenciada até 16 horas do mesmo dia do leilão, a arrematação ficará
cancelada, devendo o arrematante pagar os valores devidos à Credenciada,
a multa acima prevista, e ao pagamento de eventuais despesas incorridas,
incluindo honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) no caso de
cobrança judicial. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante
poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.
6.2.1.
O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer
outro leilão divulgado pela Credenciada, pelo que seu cadastro ficará
bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro
bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.
6.2.2.
Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação
"suspenso/irregular" junto à Receita Federal ou com seu endereço
desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à
perda do lote arrematado e dos valores pagos.
6.2.3. Em caso
de inadimplemento do ARREMATANTE, a Credenciada poderá realizar
cobranças judiciais e extrajudiciais em seu nome dos valores
inadimplidos.
6.2.4. No caso de inadimplência, deverá o
arrematante arcar com os valores devidos à Credenciada, a multa prevista
no item 5.6 e ao pagamento de eventuais despesas decorrentes do
inadimplemento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1.
Correrão por conta e risco total do arrematante, despesas relacionadas
com a remoção, carga, descarga, transporte e outras despesas relativas
ao bem arrematado, ficando o LEILÃO e a Credenciada isentos de qualquer
responsabilidade sobre o objeto arrematado a partir da arrematação.
7.2.
Após a realização do leilão, que será irrevogável e irretratável,
acatando todas as disposições deste Edital, o qual é tido como do
conhecimento de todos, não cabendo, como motivo para eventual
descumprimento das obrigações dele decorrentes a alegação do seu
desconhecimento, não caberá ao arrematante qualquer tipo de recusa ou
reclamação de redução de preço ou solicitação de qualquer vantagem não
prevista no Edital.
7.3. CAMPO DE ATUAÇÃO - A Credenciada
não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos
das transações efetuadas entre os arrematantes e o LEILÃO, atuando
sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação
online dos leilões eletrônicos, limitando-se a veicular os dados
relativos aos bens (descrição, informações, apresentação e
publicidade).
7.4. SISTEMA - O interessado responderá civil
e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que
possa interferir no funcionamento do PORTAL.
7.5. A
Credenciada, a seu exclusivo critério, devidamente fundamentado, poderá
cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a
identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as regras
estabelecidas neste Edital, devendo comunicar imediatamente ao
leilão.
7.6. A Credenciada não garante o acesso contínuo de
seus serviços, uma vez que a operação do PORTAL poderá sofrer
interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.
7.7.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS - Eventual impugnação ao Edital deverá
ser protocolada junto ao leilão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis
antes da data fixada para a realização do leilão, dirigido ao Leiloeiro
Administrativo designado, que, no uso de suas atribuições, procederá com
o julgamento; eventual recurso deverá ser protocolado junto ao leilão,
no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento do leilão,
dirigido ao Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN que, no uso de
suas atribuições, procederá com o julgamento.
7.8. Não serão
conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou
subscritas por representante não habilitado legalmente ou não
identificado no processo para responder pelo licitante.
7.9.
Ficam, também, desde já, através do presente edital, em conformidade com
o § 3º do artigo 19 da Resolução 623/2016 do DETRAN, de 06 de Setembro
de 2016, todos os interessados que tiverem crédito sobre o veículo,
notificados de que poderão requerer a sua habilitação para exercer
direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência
legal, sendo considerados notificados desde a publicação deste
edital.
7.10. Qualquer esclarecimento será prestado através
do e-mail @.
7.11. O Leiloeiro Administrativo e a Credenciada
aconselham aos interessados que vistoriem os bens/lotes pessoalmente,
pois os mesmos serão vendidos no estado em que se encontram, não cabendo
reclamações posteriores.
7.12. O LEILÃO, através de seu
representante, se reserva no direito de revogar, adiar ou anular o
presente leilão, total ou parcialmente, desde que haja a devolução dos
recursos comprovadamente empregados na arrematação do lote.
7.13.
A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do
presente Edital.
7.14. Os casos não previstos neste Edital
serão decididos pelo LEILÃO, com base na legislação em vigor.