EDITAL DE LEILÃO –

Institucional (clique para exibir)

Sr. Leiloeiro Spartaco Santi Júnior, JUCESP matrícula 651, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea "a" do Decreto n. º 593-N, de 28.01.00, publicado em 19.03.19 e nos termos do art. 22 da Lei Federal n° 9.503/97- Código de Trânsito Brasileiro - CTB; torna público que no dia às , em prazo não inferior a 07 (sete) dias da publicação do aviso deste Edital, fará realizar LEILÃO ELETRÔNICO com critério de julgamento do tipo MAIOR LANCE POR LOTE, por intermédio do Leiloeiro Administrativo designado e nomeado através da Instrução de Serviço P nº 2884, de 12 de Dezembro de 2016, ao comitente Banco Bradesco, Banco Itaú, Banco Santander, Bv Financeira, Banco do Brasil, Porto Financeira, veículos recuperados de financiamento, apreensão por falta de pagamento.

Lei nº 13.160 de 25 de agosto de 2015; Lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016; Lei nº 12.977 de 20 de maio de 2014;
Instrução de Serviço N nº 165/2016 do DETRAN, publicada em 20 de setembro de 2016, e pelas disposições deste Edital, nas condições abaixo:


CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO
1.1. O leilão será cometido a Leiloeiro Administrativo designado, em conformidade com o que dispõe o Inciso III, artigo 38 e artigo 53, da Lei 8.666/1993 e suas modificações posteriores, e artigos 11 e 19 da Resolução nº. 623/2016 do dia 06 de Setembro de 2016.
1.2. Será disponibilizado, através do PORTAL DO LEILÃO https://www./, o acesso ao leilão para visitação virtual e oferta de lances.
1.3. O leilão será realizado na modalidade eletrônica ou presencial, conforme regras e procedimentos previstas neste edital.


DO OBJETO DO LEILÃO
2.1. O presente leilão tem por objeto a alienação dos veículos constantes do ANEXO I deste edital e serão vendidos NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO em que se encontram, sendo que todos são entregues rodando com a mecânica em boas condições.
2.2. As fotos divulgadas no PORTAL são reais e especificam detalhadamente obrigatoriamente quaisquer avarias que possam conter no lote.
2.3. O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES.
2.4. Todos os lotes permanecem em exposição através do site e visitas ao pátio.
2.5. Faculta-se aos interessados vistoriar os bens a serem apregoados em dias úteis, na parte da manhã. Os interessados deverão solicitar o agendamento junto à Credenciada exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico @ , para agendamento de visita, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da visita.
2.6. Os lotes a serem apregoados neste leilão encontram-se localizados no Pátio Central situado no endereço: .
2.7. A retirada dos bens apregoados, bem como o transporte dos mesmos, ficará por conta do arrematante.
2.8. Os lotes a serem apregoados estão devidamente descritos e caracterizados no ANEXO I do presente Edital.
2.8.1. Os lotes a serem apregoados estão assim classificados, em conformidade com a Resolução nº. 623/2016 do DETRAN:
2.8.1.1. "Veículos Conservados", que são veículos que se encontram em boas condições de estado e uso, tendo direito a documentação.


DO CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES
3.1. Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no PORTAL, o interessado deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor.
3.2. Os menores de 18 (dezoito) anos (com exceção dos emancipados), funcionários do e empregados ou proprietários dos depósitos onde se encontram armazenados os lotes apregoados, e das empresas credenciadas pela Instrução de Serviço N nº 165/2016, não serão admitidos a participar deste leilão.
3.3. Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
3.4. Estarão impedidos de participar do leilão:
a) Pessoas físicas atingidas, no que couber, pelo art. 497 do Código Civil Brasileiro;
b) Pessoas mencionadas no art. 9º da Lei 8.666/93;
c) Empregados ou proprietários/sócios dos depósitos onde se encontram armazenados os lotes apregoados;
d) Empregados e proprietários/sócios das Empresas credenciadas pela Instrução de serviço 165.
3.5. Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante.
3.6. No prazo de até 01 (uma hora) horas antes da realização do leilão, os interessados que pretendam participar do leilão deverão preencher o CADASTRO do PORTAL atendendo a todas as exigências dispostas no mencionado portal, sob pena de nulidade do lance.


DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. Os lances poderão ser ofertados através do PORTAL ou presencialmente no pátio, sendo que todos lances são inseridos no sistema de forma online, mesmo os presenciais, para que todos participantes tenham a mesma chance de arremate.
4.2. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese após o término do leilão.
4.3. O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
4.4. O PORTAL permite o recebimento de lances virtuais em tempo real.
4.5. Todos os lances têm igualdade de condições.
4.6. Caso algum lance seja recebido nos 10 segundos antes do lote encerrar este será retroativo em mais 10 segundos
4.7. O Leiloeiro Administrativo encarregado do Leilão poderá, no interesse do comitente, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no parágrafo anterior.
4.8. PREÇO MÍNIMO DE VENDA DO BEM, PREÇO DE RESERVA OU VALOR MÍNIMO DE VENDA - É o valor mínimo estipulado pelo comitente para a venda do bem.
4.8.1. O valor atribuído para o lance inicial exibido no SÍTIO ELETRÔNICO ("valor inicial do leilão" ou "valor de abertura") não é o preço mínimo de venda do bem/lote ("preço de reserva" ou "valor mínimo de venda").
4.8.2. O valor mínimo de venda do bem ("preço de reserva" ou "valor mínimo de venda") deve ser igual ou maior que o valor da avaliação.
4.8.3. Será considerado vencedor quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor mínimo de venda do bem ("preço de reserva" ou "valor mínimo de venda").
4.9. LANCES AUTOMÁTICOS não oferecemos a opção de lances automáticos
4.10. Após o encerramento do leilão, o Leiloeiro Administrativo encarregado do mesmo será responsável pela sua homologação e adjudicação, nos termos do inciso VI, e 4º do art. 43, da Lei nº 8.666/93.
4.11. Até a retirada dos bens arrematados o comitente poderá, por interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o presente leilão, devendo, no caso de ilegalidade ou irregularidade, anulá-lo no todo, mediante despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.


DO PAGAMENTO E RETIRADA DOS BENS
5.1. Os bens serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance (por lote).
5.2. O preço do bem arrematado e os valores devidos à Credenciada deverão ser pagos através de rede bancária, até as 17h do dia de encerramento do leilão, estando disponíveis Termos de arrematação por e-mail, com envio de comprovante bancário para comprovação do pagamento efetuado.
5.3. Os arrematantes deverão pagar ao leiloeiro oficial o valor correspondente a 05% (cinco por cento) sobre os valores totais da arrematação, e a Taxa de Pátio no valor de R$ 620,00 - pertinente ao tempo que o lote ocupou o pátio/galpão em conformidade com o art. 55 da Instrução de Serviço nº 165/2016. O valor devido à Credenciada não está incluso no valor do lance ofertado.
5.3.1. O preposto indicado pelo leiloeiro prestará as mesmas provas de habilitação exigidas no art. 2 do Decreto 21.981, sendo considerado mandatário legal do preponente para efeito de substituí-lo e de praticar, sob a sua responsabilidade, os atos que lhe forem inerentes.
5.3.2. O Leiloeiro legalmente poderá nomear um preposto leiloeiro para recebimento do(s) iten(s) arrematado(s).
5.4. Na hipótese do pagamento não ocorrer na forma do item 5.2 é facultado ao arrematante realizar o pagamento do preço do bem arrematado e os valores devidos à Credenciada poderão ser pagos via TED – Transferência Eletrônica Disponível ou DOC - Documento de Ordem de Crédito a ser realizado na conta da Credenciada, até 16 horas do mesmo dia do leilão ou da data da liberação do lance condicional e o comprovante, necessariamente enviado por e-mail para financeiro@.
5.5. Compete ao arrematante a retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s), consistente em: - A retirada de todos os itens que compõem o(s) lote(s) arrematado(s), incluindo aqueles descritos no(s) lote(s) e/ou apresentados na(s) fotografia(s), e; - No caso de lote(s) de veículo(s) conservado(s), além da retirada do(s) mesmo(s), a transferência de propriedade no DETRAN em conformidade com o previsto neste edital;
5.5.1. O arrematante deve, portanto, tempestivamente, respeitando os prazos previstos no presente edital, tomar posse e propriedade de seu(s) lote(s) arrematado(s), sob pena das sanções, multas, custos e despesas aqui previstas.
5.5.2. A comprovação da "retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s)"" dar-se-á através do envio de cópia digitalizada do Termo de Arrematação do Lote (TRRL) (ANEXO II), assinado pelo arrematador.
5.5.3. Do valor pago pela arrematação será regularizada toda documentação para entrega do lote.
5.6. Caso o pagamento do preço do bem arrematado e dos valores devidos à Credenciada não sejam efetuados até as 17h do dia de encerramento do leilão, haverá incidência de multa de 5% (cinco por cento) por desistência do lote.
5.7. A emissão do documento será disponibilizada em 01 (um) dia útil, preenchida e registrada para que seja efetuada a transferência.
5.8. O arrematante que sustar seu pagamento ou através de qualquer artifício frustrar seu recebimento, poderá ter sua dívida cobrada judicialmente, além de responder na forma do art. 171 do Código Penal.
5.9. Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos ao frete, caso prefira receber o lote, somado a partir do endereço de cadastro.
5.9.1. O veículo permanecerá depositado no pátio oficial, até a data da entrega ao arrematante.
5.10. A retirada só pode ser realizada após a documentação disponível.
5.11. Para efetuar a retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto central de relacionamento.
5.12. No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado aos representantes do leilão.
5.13. O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação do de terceiro(s) proprietário(s) do(s) veículo(s) apreendido(s) e arrematado(s) constante do(s) lote(s) arrematado(s);
5.14. Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas de segurança, leis ambientais e de segurança do trabalho em vigor e aplicáveis, no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança, não cabendo ao leilão e/ou Credenciada qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e/ou em função das operações de carregamento e retirada, e demais procedimentos de responsabilidade do arrematante.
5.15. Se o(s) bem(ns) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar da data da liberação da Carta de Arrematação, será cobrada pela guarda do(s) mesmo(s) o valor correspondente a estadia de veículos na forma e valores definidos na Lei de Taxas (Lei estadual n.º 7001/2001).
5.16. Deverá o arrematante transferir o(s) veículo(s) conservado(s) arrematado(s) para o seu nome no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da liberação do bem arrematado. Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, o DETRAN, além da incidência da taxa de averbação, poderá providenciar a inclusão de restrição administrativa do mesmo.
5.16.1. Os veículos deverão, obrigatoriamente, para efeito de transferência de propriedade, atenderem todos os procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997), nas resoluções, normas e legislação do CONTRAN, DENATRAN e respectivos Departamentos de Trânsito de cada Estado da Federação (DETRAN) de origem (sede do município/comitente vendedor) e destino (domicílio do arrematante) do veículo arrematado, bem como ser vistoriado em conformidade com as exigências de transferência e vistoria previstas no Art. 22, Inciso III do CTB, Art. 123 do CTB, Art. 124 do CTB, Resolução nº 466, de 11 de dezembro de 2013, do DETRAN, e regulamentações referentes a emissão de laudos de vistoria e de ECV – Empresas Credenciadas de Vistoria. O(s) laudo(s) de vistoria realizado(s) para efeito de transferência de propriedade e/ou outros procedimentos necessários à regularização do(s) veículo(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) à Credenciada juntamente com a documentação comprobatória de transferência de propriedade do veículo, e no prazo previsto para a mesma, e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valore do lance. Os laudos deverão possuir todas as informações que a legislação em vigor prevê.
5.16.2. O arrematante não poderá aliená-lo a terceiros sem antes transferi-lo para o seu nome.
5.16.3. Correrão por conta dos arrematantes todas as despesas de transferência do(s) veículo(s) para o seu nome, inclusive despesas com serviços de terceiros, despachantes, taxas, vistorias e quaisquer outras necessárias.
5.16.4. A transferência de que trata o item 5.17 só poderá ser realizada após 05 (cinco) dias a contar da data da retirada do bem arrematado, respeitando o prazo limite de 30 (trinta) dias subsequentes à data da liberação do bem arrematado.
5.17. No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) o arrematante assinará um Termo de Responsabilidade de Retirada de Lotes (TRRL), conforme modelo em anexo (ANEXO II), isentando o DETRAN/SP e a Credenciada, de quaisquer responsabilidades sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), assumindo, a partir da data de retirada, as responsabilidades civil e penal, e demais encargos, multas, taxas, impostos e/ou tributos decorrentes do bem entregue.
5.18. Todos os lotes de "Veículos Conservados" serão entregues ao arrematante, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, ficando este responsável pela regularização e transferência de propriedade perante o órgão ou entidade executivo de trânsito detentor de seu registro.
5.19. Eventuais serviços adicionais, por demanda única e exclusiva dos arrematantes dos bens leiloados, deverão ser pagos por estes diretamente ao Credenciado, não cabendo ao leilão qualquer tipo de obrigação quanto este fato.
5.20. O arrematante se obriga a devolver o veículo ao leilão e este a restituir o valor correspondente à arrematação do bem, assim como a Credenciada o valor correspondente aos 10% inerentes à sua atividade, se houver a inclusão de restrições administrativas, penais ou judiciais, por fato que não tenha sido causado pelo Arrematante ou para qual não tenha contribuído.


DAS PENALIDADES
6.1. O inadimplemento de quaisquer obrigações previstas neste edital sujeita o licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993:
6.1.1. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com , por prazo não superior a 02 (dois) anos;
6.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
6.1.3. As sanções previstas nos subitens 6.2 e 6.3 são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
6.2. INADIMPLÊNCIA - Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado e os valores devidos à Credenciada até 16 horas do mesmo dia do leilão, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar os valores devidos à Credenciada, a multa acima prevista, e ao pagamento de eventuais despesas incorridas, incluindo honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) no caso de cobrança judicial. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.
6.2.1. O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado pela Credenciada, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.
6.2.2. Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.
6.2.3. Em caso de inadimplemento do ARREMATANTE, a Credenciada poderá realizar cobranças judiciais e extrajudiciais em seu nome dos valores inadimplidos.
6.2.4. No caso de inadimplência, deverá o arrematante arcar com os valores devidos à Credenciada, a multa prevista no item 5.6 e ao pagamento de eventuais despesas decorrentes do inadimplemento.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Correrão por conta e risco total do arrematante, despesas relacionadas com a remoção, carga, descarga, transporte e outras despesas relativas ao bem arrematado, ficando o LEILÃO e a Credenciada isentos de qualquer responsabilidade sobre o objeto arrematado a partir da arrematação.
7.2. Após a realização do leilão, que será irrevogável e irretratável, acatando todas as disposições deste Edital, o qual é tido como do conhecimento de todos, não cabendo, como motivo para eventual descumprimento das obrigações dele decorrentes a alegação do seu desconhecimento, não caberá ao arrematante qualquer tipo de recusa ou reclamação de redução de preço ou solicitação de qualquer vantagem não prevista no Edital.
7.3. CAMPO DE ATUAÇÃO - A Credenciada não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os arrematantes e o LEILÃO, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões eletrônicos, limitando-se a veicular os dados relativos aos bens (descrição, informações, apresentação e publicidade).
7.4. SISTEMA - O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do PORTAL.
7.5. A Credenciada, a seu exclusivo critério, devidamente fundamentado, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as regras estabelecidas neste Edital, devendo comunicar imediatamente ao leilão.
7.6. A Credenciada não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do PORTAL poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.
7.7. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS - Eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada junto ao leilão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do leilão, dirigido ao Leiloeiro Administrativo designado, que, no uso de suas atribuições, procederá com o julgamento; eventual recurso deverá ser protocolado junto ao leilão, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento do leilão, dirigido ao Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN que, no uso de suas atribuições, procederá com o julgamento.
7.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
7.9. Ficam, também, desde já, através do presente edital, em conformidade com o § 3º do artigo 19 da Resolução 623/2016 do DETRAN, de 06 de Setembro de 2016, todos os interessados que tiverem crédito sobre o veículo, notificados de que poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.
7.10. Qualquer esclarecimento será prestado através do e-mail @.
7.11. O Leiloeiro Administrativo e a Credenciada aconselham aos interessados que vistoriem os bens/lotes pessoalmente, pois os mesmos serão vendidos no estado em que se encontram, não cabendo reclamações posteriores.
7.12. O LEILÃO, através de seu representante, se reserva no direito de revogar, adiar ou anular o presente leilão, total ou parcialmente, desde que haja a devolução dos recursos comprovadamente empregados na arrematação do lote.
7.13. A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do presente Edital.
7.14. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo LEILÃO, com base na legislação em vigor.

Lote: 45871236 / 00000

Sala Comercial com Vaga de Garagem 87 M² - Ibirapuera - São Paulo - SP

Lance Inicial: R$ 800.000,00


Um conjunto sala nº 121, localizado no 12º andar do Edifício Business Place Ibirapuera, situado na Alameda dos Jurupis, nºs 1.005 e 1.007, em Indianópolis - 24º Subdistrito, com área útil de 87,19m², área de garagem (uma vaga indeterminada) de 28,88m², área comum de 20,78m², área total de
136,85m², fração ideal no terreno do condomínio de 3,00833%. Imóvel objeto da matrícula nº 149.163 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Conforme: Av. 06, consta averbação da ação de execução, autos nº 583.00.2012.144965-5, distribuída em 09/05/2012, perante a 28ª Vara Cível do Foro Central/SP; Av. 07, consta averbação da ação de execução, autos nº 0007675-
67.2012.8.26.0010, distribuída em 06/08/2012, em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional X-Ipiranga/SP; Av. 8, consta Averbação a ação de execução, autos nº 0007673-97.2012.8.26.0010, distribuída em 06/08/2012, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional X-Ipiranga/SP; Av.09 consta Averbação a ação de execução, autos nº 0007674.82.2012.8.26.0010, distribuída em
06/08/2012, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional X-Ipiranga/SP; Av.10, consta penhora sobre os direitos sobre a propriedade resolúvel do imóvel objeto da matrícula supra, decorrente da ação de execução, autos nº40-287/2012, em trâmite perante a 40ª Vara do Trabalho de São Paulo; Av. 11, consta penhora sobre o imóvel objeto da matrícula supra, decorrente da ação de execução autos nº 0238/2012, em trâmite perante a 2ª Vara do trabalho de São Paulo; Av.12, consta penhora sobre os direitos sobre a propriedade resolúvel do imóvel objeto da matrícula supra, decorrente da ação de execução, autos 0007673-97.2012.8.26.0010, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional X-Ipiranga/SP. Medidas judiciais questionando as supracitadas anotações serão providenciadas pelo VENDEDOR.

Lance mínimo: R$ 800.000,00   – Código do imóvel 58541102
Valor de avaliação: R$ 1.100.000,00.

IMÓVEL OCUPADO - SEM DIREITO À VISITAÇÃO.

Lote: 45871236 / 00001

Apartamento - Vila Romana São Paulo - SP

Lance Inicial: R$ 3.600.000,00


Apto. Duplex nº 221, nos 22º e 23º pavimentos do condomínio Edifício Élevé Vila Romana, com 5 vagas de garagem, sendo 4 indeterminadas e uma sob nº 52M localizada no 2º subsolo. Área priv. 284,80m² e respectiva fração ideal do terreno. Inscrição municipal: 023.083.0124-4 (apto) e 023.083.0130-9 (vaga 52M).

Matrículas 128.343 e 128.349 do 10º RI local.

Obs.: Ocupado. (AF).

VALOR ESTÁ 20% ABAIXO

Valor de avaliação: R$ 5.300.000,00.

Lote: 45871236 / 00002

Apartamento 31 m² (Próx. à Av. Pres. Castelo Branco) - Água Branca - São Paulo - SP

Lance Inicial: R$ 331.117,00


Apartamento nº 172, localizado no 17º pavimento da Torre A (Sonho) do Condomínio “Barra Viva 3”, situado na Rua Torres da Barra nº 347, do 14º Subdistrito, Lapa, Bairro Água Branca, na Cidade de São Paulo – SP, com a área privativa de 31,200 m², área comum de 20,410 m², e a área total de 51,610 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0034260 do terreno. O imóvel encontra-se melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 148.395 do 10º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital – SP. Obs.: i) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. ii) Consta em trâmite junto a 3ª Vara Cível do Fórum Regional da Lapa em São Paulo/SP, a ação sob nº 1008778-90.2024.8.26.0004. 

Lance mínimo: R$ 331.117,00  – Código do imóvel: 41203655
Valor de avaliação: R$ 550.000,00.

IMÓVEL OCUPADO - SEM DIREITO À VISITAÇÃO.
 

Lote: 45871236 / 00003

Apartamento 68 m² (01 vaga) - Vila Aurora - São Paulo - SP

Lance Inicial: R$ 307.840,00


Apartamento sob nº 38, localizado no 3º andar do Residencial Villa Bella II, parte integrante do “Residencial Villa Bella” e Vaga de garagem nº 152, Tipo “I”, pequena e descoberta, localizada no platô 02 do Residencial Villa Bella, situado na Avenida Albertina Vieira da Silva Gordo nº 212, no 8° Subdistrito – Santana (Vila Aurora), na Cidade de São Paulo – SP, com as seguintes áreas: Apartamento: área útil de 68,76 m², área comum de 24,81 m², área total de 93,57 m², correspondendo-lhe a fração de terreno de 0,6530% e Vaga de Garagem: área útil de 8,40 m², área comum de 11,81 m², área total de 20,21 m², correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 0,0797% m². O imóvel encontra-se melhor descrito e caracterizado nas matrículas nºs 106.998 e 106.910 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP. Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.


Lance mínimo: R$   – Código do imóvel 
Valor de avaliação: R$ .
IMÓVEL OCUPADO - SEM DIREITO À VISITAÇÃO.

Lote: 45871236 / 00004

Apartamento 244 m² (Unid. 91) - Vila Gomes Cardim - São Paulo - SP

Lance Inicial: R$ 787.500,00


Apartamento, Padrão, Ocupado, 3 vaga(s) de garagem. Área(s): 244,14 m² de área construída, 244,14 m² de área privativa, 136,58 m² de área comum. Matrícula(s): 173.795,173.797,173.796,173.794. Cartório: 9º CRI DE SÃO PAULO. Inscrição da Prefeitura: 030.122.0112-2 Apto 91.

A. OCUPADO B. FICARÃO A CARGO DO ARREMATANTE: TODAS AS PROVIDÊNCIAS, RISCOS, CUSTAS E DESPESAS NECESSÁRIAS À DESOCUPAÇÃO CONFORME CLAUSULA 4.12. DO EDITAL. C. OS DÉBITOS DE IPTU E CONDOMÍNIO SERÃO QUITADOS PELO VENDEDOR ATÉ A DATA DO LEILÃO.

Valor do condomínio: R$ 3.936,00
Valor do IPTU: R$ 17.800,00
VENDA CONDICIONAL (valor de venda sob aprovação do vendedor).

Lance mínimo: R$ 787.500,00  – Código do imóvel 412035698
Valor de avaliação: R$ 1.800.000,00.
IMÓVEL OCUPADO - SEM DIREITO À VISITAÇÃO.
 

Lote: 45871236 / 00006

Imóvel Comercial 299 m² (Lojas 144 A e 136 B) - Centro - São Paulo - SP

Lance Inicial: R$ 511.750,00


Rua Líbero Badaró, 152 (entrada), 144 Loja A e 136 Loja B - 4° Pavimento - Edifício Britania, Sé, São Paulo - SP

Área útil de 299,43m²
Matrícula n° 18.624 do 4º Cartório de Registro Geral da Comarca de São Paulo - SP

Observações: (i) Imóvel desocupado. (ii) Regularização e encargos perante os órgãos competentes, quanto a eventual divergência da área que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e averbada na matrícula, correrão por conta do arrematante. (iii) A transmissão da posse do imóvel ocorrerá no ato na lavratura da escritura, conforme item 10.2. (iv) Os gravames de indisponibilidade, hipoteca e/ou penhora, eventualmente contidos na matrícula do imóvel, terão suas respectivas baixas à cargo da VENDEDORA.

Lance inicial: R$ 511.750,00 (Condicionado a aprovação da Vendedora). Valor de avaliação: R$ 785.000,00 .

Lote: 45871236 / 00007

Casa - São Paulo-SP - Rua Padre Aníbal Difrância, 96 - Pirituba

Lance Inicial: R$ 310.000,00


São Paulo-SP. Bairro Pirituba. Rua Padre Aníbal Difrância, nº 96 - Metade do Lt. 10 da Qd. 07. CASA. Áreas totais: terr. 125,00m² e constr. 53,00m² (estimada no local 250,00m²). Matr. 15.623 do 16º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Débitos de IPTU de aprox. R$ 35.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii) 

Lance mínimo: R$ 310.000,00   – Código do imóvel 42036988
Valor de avaliação: R$ 510.000,00.
IMÓVEL OCUPADO - SEM DIREITO À VISITAÇÃO.

 

Lote: 45871236 / 00008

Apartamento 45 m² com 01 vaga - Nossa Senhora do Ó - São Paulo - SP

Lance Inicial: R$ 358.800,00


Apartamento nº 302, localizado no 3º Pavimento do 1º Prédio ou Torre A, integrante do Residencial Genova, situado na Rua Enéias Luis Carlos Barbanti, nº 120 – Nossa Senhora do Ó, São Paulo/SP, contendo a área privativa de 45,660m² e área comum de 34,198m², com a área total de 79,858m², correspondendo-lhe uma fração ideal 0,78125% no terreno condominial, com direito a uma vaga na garagem coletiva, para estacionamento de um automóvel de passeio, de forma indeterminada. O imóvel encontra-se melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 157.737 do 8º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP. Obs.: i) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.

Lance mínimo: R$ 358.800,00   – Código do imóvel 5452236
Valor de avaliação: R$ 650.500,00 .

IMÓVEL OCUPADO - SEM DIREITO À VISITAÇÃO.

Lote: 45871236 / 00009

Apartamento 151 m² (02 vagas) - Próx. da Rua Oscar Freire - Jardim Paulista - São Paulo - SP

Lance Inicial: R$ 1.400.000,00


APARTAMENTO com 151,00m² de área útil e 02 vagas de garagem.

LOCALIZAÇÃO: JARDIM PAULISTA – SÃO PAULO/SP.

Rua José Maria Lisboa, nº 880. APARTAMENTO nº 41, localizado no 4º andar ou 5º pavimento do Edifício Cisne. Área útil de 151,02m², com direito a guarda de dois veículos de passeio na garagem do subsolo do edifício (01 registrada na matrícula e 01 por inclusão do próprio condomínio).
Matrícula nº 102.941 do 4º RI local.

Obs.:  (ii) A transmissão da posse será imediata, após a assinatura do documento de venda e compra; (iii) Há uma execução fiscal de R$ 7.200,00 já julgada extinta, mas ainda não transitada em julgado - Processo nº 1512467-26.2021.8.26.0090.

LANCE INICIAL: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) - Valor condicionado a aprovação da COMITENTE/VENDEDORA, para continuidade da arrematação.

Valor de avaliação: R$ 2.100.000,00 .
IMÓVEL OCUPADO - SEM DIREITO À VISITAÇÃO.


 

Lote: 45871236 / 00010

Apartamento 95 m² - Jardim Anália Franco - São Paulo - SP

Lance Inicial: R$ 577.880,00


SÃO PAULO/SP – JD ANALIA FRANCO – APTO C/ 2 VAGAS - IMÓVEL OCUPADO
Rua Antonio Carlos Luiz Filho, nº 36. Ed. Pozzelli Loft Plus.
Área privativa: 95,69m². Área total: 189,58m². Matr. 197.259 do 9º CRI do Local.
Apuração e quitação de eventuais débitos pendentes de água, energia, condomínio e outras contas inerentes ao imóvel, ainda que a data do fato gerador seja anterior a aquisição, além de honorários advocatícios, juros, multas e correção, deverão ser pagos pelo arrematante.
Em caso de decisão judicial obrigando o vendedor para pagamento imediato dessas dívidas, o comprador se compromete a efetuar o ressarcimento imediatamente ao pagamento.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.

Lance mínimo: R$ 577.880,00   – Código do imóvel 545856320111
Valor de avaliação: R$ 850.500,00.
IMÓVEL OCUPADO - SEM DIREITO À VISITAÇÃO.

Lote: 45871236 / 00012

Apartamento 487 M² - Morumbi - São Paulo - SP

Lance Inicial: R$ 1.320.000,00


RELAÇÃO DOS BENS – LOTE 1 - Matrícula nº 120.395 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP – IMÓVEL: O Apartamento número 21, localizado no 2º andar ou 5º pavimento do Edifício Parco Dei Principi, situado á Avenida Jose Galante, número 294, no 13º Subdistrito Butantã, com a área útil de 487,0500m2, a área comum de 483,3580m2, perfazendo a área total construída de 970,4080m2, correspondendo-lhe a fraçáo ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio de 234,633392m2, ou 9,404144%. Matrícula nº 120.396 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP – IMÓVEL: O Box número 7, localizado no subsolo do Edifício Parco Dei Principi, situado à Avenida Jose Galante, número 294, no 13º Subdistrito Butantã, com a área útil de 13,0000m2, área comum de 6,4508m2, encerrando a área total de 19,4508m2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio do 3,131350m2 ou 0,125505%. Matrícula nº 120.397 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP – IMÓVEL: O Box número 12, localizado no subsolo do Edifício Parco Dei Principi, situado à Avenida Jose Galante, número 294, no 13º Subdistrito Butantã, com a área útil de 24,0000m2, área comum de 11,9090m2, encerrando a área total de 35,9090m2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio do 5,780916m2 ou 0,231700%. Matrícula nº 120.398 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP – IMÓVEL: O Box número 13, localizado no subsolo do Edifício Parco Dei Principi, situado à Avenida Jose Galante, número 294, no 13º Subdistrito Butantã, com a área útil de 24,0000m2, área comum de 11,9090m2, encerrando a área total de 35,9090m2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas coisas comuns do condomínio do 5,780916m2 ou 0,231700%.
 
Lance mínimo: R$ 1.320.000,00   – Código do imóvel  205434796
Valor de avaliação: R$ 2.250.000,00.

IMÓVEL OCUPADO - SEM DIREITO À VISITAÇÃO.