EDITAL DE LEILÃO –

Institucional (clique para exibir)

Sr. Leiloeiro Walter Aurélio Masakasu Hirasawa, JUCESP matrícula 739, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea "a" do Decreto n. º 593-N, de 28.01.00, publicado em 19.03.19 e nos termos do art. 22 da Lei Federal n° 9.503/97- Código de Trânsito Brasileiro - CTB; torna público que no dia às , em prazo não inferior a 07 (sete) dias da publicação do aviso deste Edital, fará realizar LEILÃO ELETRÔNICO com critério de julgamento do tipo MAIOR LANCE POR LOTE, por intermédio do Leiloeiro Administrativo designado e nomeado através da Instrução de Serviço P nº 2884, de 12 de Dezembro de 2016, ao comitente Banco Bradesco, Banco Itaú, Banco Santander, Bv Financeira, Banco do Brasil, Porto Financeira, veículos recuperados de financiamento, apreensão por falta de pagamento.

Lei nº 13.160 de 25 de agosto de 2015; Lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016; Lei nº 12.977 de 20 de maio de 2014;
Instrução de Serviço N nº 165/2016 do DETRAN, publicada em 20 de setembro de 2016, e pelas disposições deste Edital, nas condições abaixo:


CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO
1.1. O leilão será cometido a Leiloeiro Administrativo designado, em conformidade com o que dispõe o Inciso III, artigo 38 e artigo 53, da Lei 8.666/1993 e suas modificações posteriores, e artigos 11 e 19 da Resolução nº. 623/2016 do dia 06 de Setembro de 2016.
1.2. Será disponibilizado, através do PORTAL DO LEILÃO https://www./, o acesso ao leilão para visitação virtual e oferta de lances.
1.3. O leilão será realizado na modalidade eletrônica ou presencial, conforme regras e procedimentos previstas neste edital.


DO OBJETO DO LEILÃO
2.1. O presente leilão tem por objeto a alienação dos veículos constantes do ANEXO I deste edital e serão vendidos NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO em que se encontram, sendo que todos são entregues rodando com a mecânica em boas condições.
2.2. As fotos divulgadas no PORTAL são reais e especificam detalhadamente obrigatoriamente quaisquer avarias que possam conter no lote.
2.3. O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES.
2.4. Todos os lotes permanecem em exposição através do site e visitas ao pátio.
2.5. Faculta-se aos interessados vistoriar os bens a serem apregoados em dias úteis, na parte da manhã. Os interessados deverão solicitar o agendamento junto à Credenciada exclusivamente por e-mail, através do endereço eletrônico @ , para agendamento de visita, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da visita.
2.6. Os lotes a serem apregoados neste leilão encontram-se localizados no Pátio Central situado no endereço: .
2.7. A retirada dos bens apregoados, bem como o transporte dos mesmos, ficará por conta do arrematante.
2.8. Os lotes a serem apregoados estão devidamente descritos e caracterizados no ANEXO I do presente Edital.
2.8.1. Os lotes a serem apregoados estão assim classificados, em conformidade com a Resolução nº. 623/2016 do DETRAN:
2.8.1.1. "Veículos Conservados", que são veículos que se encontram em boas condições de estado e uso, tendo direito a documentação.


DO CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES
3.1. Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no PORTAL, o interessado deverá ser capacitado para contratar, nos termos da legislação em vigor.
3.2. Os menores de 18 (dezoito) anos (com exceção dos emancipados), funcionários do e empregados ou proprietários dos depósitos onde se encontram armazenados os lotes apregoados, e das empresas credenciadas pela Instrução de Serviço N nº 165/2016, não serão admitidos a participar deste leilão.
3.3. Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
3.4. Estarão impedidos de participar do leilão:
a) Pessoas físicas atingidas, no que couber, pelo art. 497 do Código Civil Brasileiro;
b) Pessoas mencionadas no art. 9º da Lei 8.666/93;
c) Empregados ou proprietários/sócios dos depósitos onde se encontram armazenados os lotes apregoados;
d) Empregados e proprietários/sócios das Empresas credenciadas pela Instrução de serviço 165.
3.5. Cada pessoa física ou jurídica apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documentos de identificação, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, por todos os efeitos, sua representação. Nenhuma pessoa, ainda que credenciada, poderá representar mais de um participante.
3.6. No prazo de até 01 (uma hora) horas antes da realização do leilão, os interessados que pretendam participar do leilão deverão preencher o CADASTRO do PORTAL atendendo a todas as exigências dispostas no mencionado portal, sob pena de nulidade do lance.


DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. Os lances poderão ser ofertados através do PORTAL ou presencialmente no pátio, sendo que todos lances são inseridos no sistema de forma online, mesmo os presenciais, para que todos participantes tenham a mesma chance de arremate.
4.2. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese após o término do leilão.
4.3. O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
4.4. O PORTAL permite o recebimento de lances virtuais em tempo real.
4.5. Todos os lances têm igualdade de condições.
4.6. Caso algum lance seja recebido nos 10 segundos antes do lote encerrar este será retroativo em mais 10 segundos
4.7. O Leiloeiro Administrativo encarregado do Leilão poderá, no interesse do comitente, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no parágrafo anterior.
4.8. PREÇO MÍNIMO DE VENDA DO BEM, PREÇO DE RESERVA OU VALOR MÍNIMO DE VENDA - É o valor mínimo estipulado pelo comitente para a venda do bem.
4.8.1. O valor atribuído para o lance inicial exibido no SÍTIO ELETRÔNICO ("valor inicial do leilão" ou "valor de abertura") não é o preço mínimo de venda do bem/lote ("preço de reserva" ou "valor mínimo de venda").
4.8.2. O valor mínimo de venda do bem ("preço de reserva" ou "valor mínimo de venda") deve ser igual ou maior que o valor da avaliação.
4.8.3. Será considerado vencedor quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor mínimo de venda do bem ("preço de reserva" ou "valor mínimo de venda").
4.9. LANCES AUTOMÁTICOS não oferecemos a opção de lances automáticos
4.10. Após o encerramento do leilão, o Leiloeiro Administrativo encarregado do mesmo será responsável pela sua homologação e adjudicação, nos termos do inciso VI, e 4º do art. 43, da Lei nº 8.666/93.
4.11. Até a retirada dos bens arrematados o comitente poderá, por interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou totalmente o presente leilão, devendo, no caso de ilegalidade ou irregularidade, anulá-lo no todo, mediante despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.


DO PAGAMENTO E RETIRADA DOS BENS
5.1. Os bens serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance (por lote).
5.2. O preço do bem arrematado e os valores devidos à Credenciada deverão ser pagos através de rede bancária, até as 17h do dia de encerramento do leilão, estando disponíveis Termos de arrematação por e-mail, com envio de comprovante bancário para comprovação do pagamento efetuado.
5.3. Os arrematantes deverão pagar ao leiloeiro oficial o valor correspondente a 05% (cinco por cento) sobre os valores totais da arrematação, e a Taxa de Pátio no valor de R$ 620,00 - pertinente ao tempo que o lote ocupou o pátio/galpão em conformidade com o art. 55 da Instrução de Serviço nº 165/2016. O valor devido à Credenciada não está incluso no valor do lance ofertado.
5.3.1. O preposto indicado pelo leiloeiro prestará as mesmas provas de habilitação exigidas no art. 2 do Decreto 21.981, sendo considerado mandatário legal do preponente para efeito de substituí-lo e de praticar, sob a sua responsabilidade, os atos que lhe forem inerentes.
5.3.2. O Leiloeiro legalmente poderá nomear um preposto leiloeiro para recebimento do(s) iten(s) arrematado(s).
5.4. Na hipótese do pagamento não ocorrer na forma do item 5.2 é facultado ao arrematante realizar o pagamento do preço do bem arrematado e os valores devidos à Credenciada poderão ser pagos via TED – Transferência Eletrônica Disponível ou DOC - Documento de Ordem de Crédito a ser realizado na conta da Credenciada, até 16 horas do mesmo dia do leilão ou da data da liberação do lance condicional e o comprovante, necessariamente enviado por e-mail para financeiro@.
5.5. Compete ao arrematante a retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s), consistente em: - A retirada de todos os itens que compõem o(s) lote(s) arrematado(s), incluindo aqueles descritos no(s) lote(s) e/ou apresentados na(s) fotografia(s), e; - No caso de lote(s) de veículo(s) conservado(s), além da retirada do(s) mesmo(s), a transferência de propriedade no DETRAN em conformidade com o previsto neste edital;
5.5.1. O arrematante deve, portanto, tempestivamente, respeitando os prazos previstos no presente edital, tomar posse e propriedade de seu(s) lote(s) arrematado(s), sob pena das sanções, multas, custos e despesas aqui previstas.
5.5.2. A comprovação da "retirada da integralidade do(s) lote(s) arrematado(s)"" dar-se-á através do envio de cópia digitalizada do Termo de Arrematação do Lote (TRRL) (ANEXO II), assinado pelo arrematador.
5.5.3. Do valor pago pela arrematação será regularizada toda documentação para entrega do lote.
5.6. Caso o pagamento do preço do bem arrematado e dos valores devidos à Credenciada não sejam efetuados até as 17h do dia de encerramento do leilão, haverá incidência de multa de 5% (cinco por cento) por desistência do lote.
5.7. A emissão do documento será disponibilizada em 01 (um) dia útil, preenchida e registrada para que seja efetuada a transferência.
5.8. O arrematante que sustar seu pagamento ou através de qualquer artifício frustrar seu recebimento, poderá ter sua dívida cobrada judicialmente, além de responder na forma do art. 171 do Código Penal.
5.9. Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos ao frete, caso prefira receber o lote, somado a partir do endereço de cadastro.
5.9.1. O veículo permanecerá depositado no pátio oficial, até a data da entrega ao arrematante.
5.10. A retirada só pode ser realizada após a documentação disponível.
5.11. Para efetuar a retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto central de relacionamento.
5.12. No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado aos representantes do leilão.
5.13. O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação do de terceiro(s) proprietário(s) do(s) veículo(s) apreendido(s) e arrematado(s) constante do(s) lote(s) arrematado(s);
5.14. Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas de segurança, leis ambientais e de segurança do trabalho em vigor e aplicáveis, no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança, não cabendo ao leilão e/ou Credenciada qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e/ou em função das operações de carregamento e retirada, e demais procedimentos de responsabilidade do arrematante.
5.15. Se o(s) bem(ns) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar da data da liberação da Carta de Arrematação, será cobrada pela guarda do(s) mesmo(s) o valor correspondente a estadia de veículos na forma e valores definidos na Lei de Taxas (Lei estadual n.º 7001/2001).
5.16. Deverá o arrematante transferir o(s) veículo(s) conservado(s) arrematado(s) para o seu nome no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da liberação do bem arrematado. Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, o DETRAN, além da incidência da taxa de averbação, poderá providenciar a inclusão de restrição administrativa do mesmo.
5.16.1. Os veículos deverão, obrigatoriamente, para efeito de transferência de propriedade, atenderem todos os procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997), nas resoluções, normas e legislação do CONTRAN, DENATRAN e respectivos Departamentos de Trânsito de cada Estado da Federação (DETRAN) de origem (sede do município/comitente vendedor) e destino (domicílio do arrematante) do veículo arrematado, bem como ser vistoriado em conformidade com as exigências de transferência e vistoria previstas no Art. 22, Inciso III do CTB, Art. 123 do CTB, Art. 124 do CTB, Resolução nº 466, de 11 de dezembro de 2013, do DETRAN, e regulamentações referentes a emissão de laudos de vistoria e de ECV – Empresas Credenciadas de Vistoria. O(s) laudo(s) de vistoria realizado(s) para efeito de transferência de propriedade e/ou outros procedimentos necessários à regularização do(s) veículo(s) deverá(ão) ser encaminhado(s) à Credenciada juntamente com a documentação comprobatória de transferência de propriedade do veículo, e no prazo previsto para a mesma, e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valore do lance. Os laudos deverão possuir todas as informações que a legislação em vigor prevê.
5.16.2. O arrematante não poderá aliená-lo a terceiros sem antes transferi-lo para o seu nome.
5.16.3. Correrão por conta dos arrematantes todas as despesas de transferência do(s) veículo(s) para o seu nome, inclusive despesas com serviços de terceiros, despachantes, taxas, vistorias e quaisquer outras necessárias.
5.16.4. A transferência de que trata o item 5.17 só poderá ser realizada após 05 (cinco) dias a contar da data da retirada do bem arrematado, respeitando o prazo limite de 30 (trinta) dias subsequentes à data da liberação do bem arrematado.
5.17. No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) o arrematante assinará um Termo de Responsabilidade de Retirada de Lotes (TRRL), conforme modelo em anexo (ANEXO II), isentando o DETRAN/SP e a Credenciada, de quaisquer responsabilidades sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), assumindo, a partir da data de retirada, as responsabilidades civil e penal, e demais encargos, multas, taxas, impostos e/ou tributos decorrentes do bem entregue.
5.18. Todos os lotes de "Veículos Conservados" serão entregues ao arrematante, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, ficando este responsável pela regularização e transferência de propriedade perante o órgão ou entidade executivo de trânsito detentor de seu registro.
5.19. Eventuais serviços adicionais, por demanda única e exclusiva dos arrematantes dos bens leiloados, deverão ser pagos por estes diretamente ao Credenciado, não cabendo ao leilão qualquer tipo de obrigação quanto este fato.
5.20. O arrematante se obriga a devolver o veículo ao leilão e este a restituir o valor correspondente à arrematação do bem, assim como a Credenciada o valor correspondente aos 10% inerentes à sua atividade, se houver a inclusão de restrições administrativas, penais ou judiciais, por fato que não tenha sido causado pelo Arrematante ou para qual não tenha contribuído.


DAS PENALIDADES
6.1. O inadimplemento de quaisquer obrigações previstas neste edital sujeita o licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993:
6.1.1. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com , por prazo não superior a 02 (dois) anos;
6.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
6.1.3. As sanções previstas nos subitens 6.2 e 6.3 são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
6.2. INADIMPLÊNCIA - Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado e os valores devidos à Credenciada até 16 horas do mesmo dia do leilão, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar os valores devidos à Credenciada, a multa acima prevista, e ao pagamento de eventuais despesas incorridas, incluindo honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) no caso de cobrança judicial. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.
6.2.1. O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado pela Credenciada, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.
6.2.2. Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto à Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto à Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.
6.2.3. Em caso de inadimplemento do ARREMATANTE, a Credenciada poderá realizar cobranças judiciais e extrajudiciais em seu nome dos valores inadimplidos.
6.2.4. No caso de inadimplência, deverá o arrematante arcar com os valores devidos à Credenciada, a multa prevista no item 5.6 e ao pagamento de eventuais despesas decorrentes do inadimplemento.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Correrão por conta e risco total do arrematante, despesas relacionadas com a remoção, carga, descarga, transporte e outras despesas relativas ao bem arrematado, ficando o LEILÃO e a Credenciada isentos de qualquer responsabilidade sobre o objeto arrematado a partir da arrematação.
7.2. Após a realização do leilão, que será irrevogável e irretratável, acatando todas as disposições deste Edital, o qual é tido como do conhecimento de todos, não cabendo, como motivo para eventual descumprimento das obrigações dele decorrentes a alegação do seu desconhecimento, não caberá ao arrematante qualquer tipo de recusa ou reclamação de redução de preço ou solicitação de qualquer vantagem não prevista no Edital.
7.3. CAMPO DE ATUAÇÃO - A Credenciada não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os arrematantes e o LEILÃO, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões eletrônicos, limitando-se a veicular os dados relativos aos bens (descrição, informações, apresentação e publicidade).
7.4. SISTEMA - O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do PORTAL.
7.5. A Credenciada, a seu exclusivo critério, devidamente fundamentado, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as regras estabelecidas neste Edital, devendo comunicar imediatamente ao leilão.
7.6. A Credenciada não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do PORTAL poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.
7.7. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS - Eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada junto ao leilão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do leilão, dirigido ao Leiloeiro Administrativo designado, que, no uso de suas atribuições, procederá com o julgamento; eventual recurso deverá ser protocolado junto ao leilão, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento do leilão, dirigido ao Diretor de Habilitação e Veículos do DETRAN que, no uso de suas atribuições, procederá com o julgamento.
7.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
7.9. Ficam, também, desde já, através do presente edital, em conformidade com o § 3º do artigo 19 da Resolução 623/2016 do DETRAN, de 06 de Setembro de 2016, todos os interessados que tiverem crédito sobre o veículo, notificados de que poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legal, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.
7.10. Qualquer esclarecimento será prestado através do e-mail @.
7.11. O Leiloeiro Administrativo e a Credenciada aconselham aos interessados que vistoriem os bens/lotes pessoalmente, pois os mesmos serão vendidos no estado em que se encontram, não cabendo reclamações posteriores.
7.12. O LEILÃO, através de seu representante, se reserva no direito de revogar, adiar ou anular o presente leilão, total ou parcialmente, desde que haja a devolução dos recursos comprovadamente empregados na arrematação do lote.
7.13. A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do presente Edital.
7.14. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo LEILÃO, com base na legislação em vigor.

Lote: 659 / 00000

Compressor 60 Pés Schulz

Lance Inicial: R$ 14.500,00


Compressor 60 Pés Schulz.

Lote: 659 / 00002

01 ROBÔ MODELO TA - MANAUS

Lance Inicial: R$ 397.500,00


Referência Local: SA-MIG-MAQ-079

01 Robô
Modelo: Ta
Informações encaminhadas pelo vendedor

Lote: 659 / 00003

01 EMPACOTADEIRA CORTADA MASIPACK C/CONTROLADOR DE PESO SEMI ESTÁTICA

Lance Inicial: R$ 15.400,00


01 EMPACOTADEIRA CORTADA

Marca: Masipack

Acompanha controlador de peso semi estática Varpe.

Sistema elétrico: Regular

Sistema pneumático: Regular

Painel de comando: IHM Allen Bradley PanelView Plus 700

Sem mais especificações.

Status: Desativado funcionando.

Podendo apresentar avarias.

Podendo faltar partes, peças e componentes.

Lote: 659 / 00004

Nobreak 100kva Tiac- Korea

Lance Inicial: R$ 13.500,00


Nobreak 

 

Modelo: UX- 380C - 440v / 210v 

 

Capacidade: 100kva/ 80kw

 

Fabricante : Tiac- Korea

 

Lote: 659 / 00005

4 Transformador 30kva

Lance Inicial: R$ 14.500,00


Transformador 30kva 

 

Diacharge capacity: 30kva 

Line voltage: 440v 

Fase: 3 

Frequência: 60hz

 

Total WT.: 7kg 

 

Date: 2013/09 

 

Made in Korea

Lote: 659 / 00006

13 ANTENAS PARABÓLICA SÓLIDA 1,2M

Lance Inicial: R$ 14.100,00


13 ANTENAS PARABÓLICA SÓLIDA 1,2M

INFORMAÇÕES ENCAMINHADAS PELO VENDEDOR

Lote: 659 / 00009

Gerador de Vapor JG RG33

Lance Inicial: R$ 14.700,00


GERADOR DE VAPOR

Marca: JG

Modelo: RG 33

Ano: 2017

Série: 201

Capacidade de produção de vapor: 432 Kg/H

Superfície de aquecimento: 7,15 M²

Tensão: 220 V (Trifásico)

Lote: 659 / 00010

MISTURADOR ESTÁTICO, BOMBA CENTRÍFUGA, KIT MISTURADOR E OUTROS

Lance Inicial: R$ 15.400,00


MISTURADOR ESTÁTICO, BOMBA CENTRÍFUGA, KIT MISTURADOR E OUTROS

Lote: 659 / 00011

PLACA MED AC LG METSO (06 PÇ)

Lance Inicial: R$ 14.200,00


Placa MED; AC LG; ML10119003 Metso

Material: 400027119

Quantidade: 03 PÇS

 

Placa MED; AC LG; ML10119005 Metso

Material: 400027120

Quantidade: 03 PÇS

 

Centro: 2200

Depósito: 5014

 

Lote: 659 / 00012

Motor 300cv 1700 Siemens

Lance Inicial: R$ 15.400,00


Motor 300cv 1700 Siemens

Lote: 659 / 00012

Motor elétrico 250cv 1700rpm

Lance Inicial: R$ 15.400,00


Motor elétrico 250cv 1700rpm 

Lote: 659 / 00014

Desempoeirado e Detector de metais

Lance Inicial: R$ 16.500,00


Desempoeirado

 

Marca: Lock

Modelo: MET30+

 

Detector de metais

 

Marca: Krämer

Modelo: c810

 

Lote: 659 / 00016

VARREDORA REBOCÁVEL ZUMACH VR 1000, SERIE B628/A116 ANO 2009

Lance Inicial: R$ 15.400,00


VARREDORA REBOCÁVEL ZUMACH VR 1000, SERIE B628/A116 ANO 2009

Lote: 659 / 00017

Radiador de Refrigeração REFRIO

Lance Inicial: R$ 12.500,00


Radiado de refrigeração

Marca: REFRIO

Tipo: Remoto

Ano: 01/12

Modelo: FCR 052 AC 80 1V

Capacidade: 52.000 Kcal/h

 

Motor de ventoinha

Potencia: 2,2 kw

Voltagem: 230/440 V

Rotação: 910 rpm

 

Medidas

Altura: 660 mm

Altura do radiador: 400 mm

Largura: 1310 mm

Comprimento: 1530 mm

Lote: 659 / 00018

MAQUINA ELETRO HIDRAULICA P/ DESMONTAGEM DE PNEUS C/ PAINEL ELÉTRICO + 4 MATRIZES

Lance Inicial: R$ 19.500,00


 MAQUINA ELETRO HIDRAULICA P/ DESMONTAGEM DE PNEUS C/ PAINEL ELÉTRICO + 4 MATRIZES

Lote: 659 / 00020

Tornos CNC Romi 3 Torno CNC

Lance Inicial: R$ 244.400,00


03 Tornos CNC Romi 3 Torno CNC Marca Romi - Modelo COSMOS 20 V.

Lote: 659 / 00020

04 GERADORES A GASOLINA 8KVA KANPOR GERA8

Lance Inicial: R$ 16.500,00


04 (QUATRO) Geradores a Gasolina 8KVA Kanpor GERA8
Marca: Kampor
Modelo/SKU: GERA8
Frequência: 60Hz
Capacidade do Motor: 8KVA
Informação técnica: Acompanha rodas
Potência: 8KW
Voltagem: 110/220v
Fase: 1
Fator de Potência Cos: 1
Máx. Saída: 17HP
Rotação: 3.600rpm
Nivel de Ruído(a 7m): 78dB
Iniciando Sistema: Chave de partida

Lote: 659 / 00021

Centros de Usinagem CNC

Lance Inicial: R$ 230.250,00


03 Centros de Usinagem CNC Heller

Lote: 659 / 00021

Plaina Limadora marca Zocca capacidade 650 mm com morsa

Lance Inicial: R$ 15.200,00


Plaina Limadora marca Zocca capacidade 650 mm com morsa

Lote: 659 / 00022

Centro de Usinagem Heller

Lance Inicial: R$ 59.850,00


1 Centro de Usinagem Heller - Modelo BZH07

Lote: 659 / 00022

Laminadora Vertical, marca SCHMUZIGER

Lance Inicial: R$ 15.400,00


Laminadora Vertical, marca SCHMUZIGER

Lote: 659 / 00023

01 Torno CNC Romi

Lance Inicial: R$ 92.800,00


1 Torno CNC Marca Romi - Marca Romi - Modelo E320.

Lote: 659 / 00023

Osmose reversa

Lance Inicial: R$ 15.600,00


Osmose reversa

 

Modelo: Aquadyn UA860

Lote: 659 / 00024

01 Retifica Sulmecanica

Lance Inicial: R$ 28.350,00


1 Retifica - Marca Sulmecanica - Modelo RAHP-90 - tensão 220 v

Lote: 659 / 00024

01 CONECTOR EMBALADO

Lance Inicial: R$ 15.400,00


01 CONECTOR EMBALADO

Lote: 659 / 00025

01 Máquina de Mediação Tridimensional CNC

Lance Inicial: R$ 65.900,00


 1 Máquina de mediação Tridimensional CNC - Marca Dea Mistral - Modelo 070705 NS

Lote: 659 / 00025

INVERSOR DE FREQ. WEG BRCFW110142T4SZ, 100CV

Lance Inicial: R$ 15.400,00



Inversor De Freq.
Marca Weg
Mod Brcfw110142T4Sz
Pot 100Cv
Quant 1 Pç

Produto Vendido No Estado Podendo Faltar Peças E Componentes Em Geral, Sem Garantia De Funcionamento

Informações Encaminhadas Pelo Vendedor

Lote: 659 / 00026

01 Mandrilhadora TM Bevo

Lance Inicial: R$ 12.600,00


01 Mandrilhadora TM Bevo

Lote: 659 / 00026

Prensa excêntrica marca MSL capacidade 22 ton

Lance Inicial: R$ 15.800,00


Prensa excêntrica marca MSL capacidade 22 ton

 

Lote: 659 / 00027

01 Fresadora CNC Deckel

Lance Inicial: R$ 25.250,00


1 Fresadora CNC - Marca Deckel FP5CC, Série 22417.

Lote: 659 / 00028

01 Espectrofotômetro Spectro

Lance Inicial: R$ 24.100,00


1 Espectrofotômetro - Marca Spectro - Modelo Spactromax CCD TIPO LMX 03NS.

Lote: 659 / 00029

01 Centro de Usinagem

Lance Inicial: R$ 109.891,00


01 Centro de Usinagem Romi

Lote: 659 / 00030

Soprado de frascos (desempoeirador)

Lance Inicial: R$ 15.400,00


Soprado de frascos (desempoeirador)

 

Com 7 picos em linha

 

Lote: 659 / 00030

01 Centro de Usinagem

Lance Inicial: R$ 560.000,00


01 Centro de Usinagem Okuma Space Center

Lote: 659 / 00036

02 CONVERSORES DE FREQUENCIA MDX61B0022-5A3-4-00 SEW

Lance Inicial: R$ 13.500,00


02 conversores de frequencia mdx61b0022-5a3-4-00 sew
serial number: 70.0197657701.0001.11
tipo: manutenção
grupo: elétrica

Lote: 659 / 00039

01 ROBÔ MODELO TA 1400 (PANASONIC)

Lance Inicial: R$ 26.800,00


01 Robô Panasonic
Modelo: Ta 1400
Informações encaminhadas pelo vendedor
 

Lote: 659 / 00046

Gerador de Vapor JG RG33

Lance Inicial: R$ 12.500,00


GERADOR DE VAPOR

Marca: JG

Modelo: RG 33

Ano: 2017

Série: 201

Capacidade de produção de vapor: 432 Kg/H

Superfície de aquecimento: 7,15 M²

Tensão: 220 V (Trifásico)

Lote: 659 / 00050

FORNO VIPÃO GÁS, MODELADORA FERRI, CILINDRO FMC FERRI

Lance Inicial: R$ 15.200,00


Forno Vipão

Marca Perfecta

Mod Gás

Volt. 220V

Med Comp 156,00 Cm Larg 97,00

Peso 310,00

Quant 1 Unid.

Modeladora

Marca Ferri

Ano 2011

Volt 380V

Quant 1 Unid.

Cilindro Fmc

Marca Ferri

Ano 2011

Volt 380V

Quant 1 Unid.

Lote: 659 / 00057

01 CILINDRO COLETOR (160 SIG-S 3302331 B) 150 SIG-S 33093315 AUTO BLOCK S

Lance Inicial: R$ 14.700,00


01 cilindro coletor (160 sig-s 3302331 b) 150 sig-s 33093315 auto block s
denominação: cilindro coletor
pressao maximo: 40 bar
pressao minimo: 03 bar
curso: 40 mm numero = 2861
referencia antiga: 160 sig-s
codigo antigo: 3302331 b
referencia atual: 150 sig-s
codigo atual: 33093315
fabricante: auto block smw
tipo: manutenção
grupo: hidráulica